29 de maio de 2011

Arbítrio na Aplicação da Medida de Coação


O impacto do recente caso da agressão, perpetrada por dois indivíduos jovens a uma rapariga de catorze anos, fez com que muitos aplaudissem e saudassem a medida do juiz de instrução criminal que decretou a prisão preventiva aos dois agressores. A medida, segundo consta, é considerada exemplar. Não será exemplar demais?
O instituto da prisão preventiva só deve ser aplicado quando estão em causa valores como os da segurança da vítima, perigo de fuga dos arguidos, continuidade da prática do ato criminoso, entre outras que se enquadram no mesmo espírito. Trata-se da medida de coação mais grave aplicada a qualquer arguido. A prisão preventiva não pode - e não deve - ser utilizada arbitrariamente pelos juízes. Têm de existir fundamentos plausíveis e imperativos que forcem um magistrado a socorrer-se desse instituto previsto na lei.
Todos os dias assistimos a atos manifestamente mais graves para os quais não é aplicada a prisão preventiva aos arguidos implicados. É só folhearmos as folhas de qualquer jornal para termos conhecimento de verdadeiras injustiças e de arguidos que deambulam livremente pelas ruas colocando em perigo as próprias vítimas e a sociedade, em geral.
Em relação ao arguido que filmou a agressão à jovem, uma vez que se trata de um sujeito referenciado e já arguido em outros processos, não posso deixar de concordar com a medida de coação. É reincidente e, por isso, terá de ser tratado de uma outra forma. Relativamente à agressora de dezasseis anos é que me recaem algumas dúvidas. Sabemos que as prisões, embora tenham como objetivo não tanto a penalização dos criminosos, mas sim a sua reinserção na sociedade, não cumprem a finalidade para a qual foram instituídas. Quem entra numa cadeia acaba por sair bem pior. Os estabelecimentos prisionais são verdadeiras escolas do crime, onde entram pessoas condenadas por pequenos delitos e saem verdadeiros criminosos. Qual será o impacto que uma prisão preventiva terá no espírito de uma jovem que ainda está em processo de formação da sua personalidade? Não será o remédio pior do que a doença?
Vivemos - quero acreditar - num Estado de Direito. As decisões judiciais não podem ser tomadas de ânimo leve por parte dos magistrados. Tenho de concordar com o Bastonário da Ordem dos Advogados, o Drº Marinho Pinto, quando diz que esta decisão, nomeadamente no que diz respeito à jovem agressora, se trata de uma medida de um «sistema judicial da Idade Média». Eu diria que se trata de uma subversão do Poder Judicial à Comunicação Social e ao impacto que estas notícias têm na sociedade que, erradamente, se refletem nas decisões dos magistrados.
É um assunto muito pertinente e que me interessa por motivos futuramente profissionais. Não se trata de desculpabilizar o que aconteceu. Erraram e terão de ser responsabilizados pelo que aconteceu. Todavia, tem de existir proporcionalidade entre os crimes e as penas, entre os crimes e as medidas de coação aplicadas. Neste caso específico houve um abuso na aplicação da medida de coação e espero, muito sinceramente, que se corrija este erro grosseiro.

7 comentários:

  1. Apesar de não andar em Direito o teu post é claro como água. Concordo plenamente contigo. Embora perceba o juiz ao querer fazer deles um exemplo e pessoalmente não tenho pena nenhuma da rapariga por ter ficado em prisão preventiva.

    Um abraço

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  2. Francisco: Também não tenho "pena" da rapariga. Considero apenas que a prisão preventiva foi uma medida de coação exagerada no caso dela.

    Abraço.

    Pinguim: Não nos podemos esquecer que estamos a falar de medidas cautelares, não de prisão efetiva. A responsabilização virá depois, com o julgamento.

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  3. Mark,
    Mais um vídeo para você:
    http://youtu.be/HHA-WpPSK4s
    abraços.
    marcelo b. pires.

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  4. Marcelo: Obrigado. (: Vou ver. (:

    Abraços.

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  5. Também a mim me quer parecer que a prisão preventiva foi uma medida exagerada, mas quero acreditar que um juiz não se deixaria influenciar pelo mediatismo que o caso gerou para decretar a medida. Naturalmente, não estive na sala de audiências, mas não achas que a decisão de aplicar a prisão preventiva pode ter sido decidida em função do que se passou lá dentro? Segundo li a arguida não mostrou qualquer arrependimento.
    Abraços

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  6. Coelhinho: Sim, eu sei que a arguida não mostrou arrependimento, mas o juiz não deve, alegando isso, decretar-lhe a prisão preventiva. A prisão preventiva só deve ser utilizada quando estão preenchidos os várias requisitos que enunciei no texto.
    Abraço grande. ^^

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