26 de setembro de 2010

Constitucionalismo



Praticamente todos os países do mundo têm como Lei Máxima uma Constituição. A Constituição serve, a priori, como um garante dos direitos fundamentais do cidadão e do bom funcionamento das instituições estatais. A Constituição é entendida como a «a lei das leis» e todas as leis, normas e códigos jurídicos devem subordinar-se ao conteúdo da mesma. Contudo, alguns países prescindiram de uma Constituição, entre os quais o Reino Unido. A democracia britânica assenta, fundamentalmente, no Parlamento. Este é o verdadeiro baluarte da democracia. A ele compete a aprovação dos decretos parlamentares. Já no caso português, existe uma Constituição que estabelece deveres e direitos, assim como as garantias dos cidadãos e o bom funcionamento das instituições democráticas. É a actual Constituição de 1976.
Como surgiu a Constituição como lei máxima? Uma grande maioria de politólogos defende que a tradição constitucionalista nasceu com a Revolução Francesa, em 1789. De facto, a Constituição de 1791 foi o primeiro garante da igualdade entre os homens no mundo moderno. Estabeleceu os direitos dos cidadãos (a célebre trilogia Liberté, Egalité, Fraternité), abolindo o feudalismo e todas as estruturas medievais. É reconhecida como a mãe de todos os textos constitucionais por ter inspirado as Constituições que lhe seguiram. Porém, a tradição constitucionalista vem de longe, do século XIII, com a Magna Carta britânica. Sem qualquer dúvida, a Magna Carta foi o primeiro documento que inspirou o constitucionalismo que só despoletaria séculos mais tarde. Limitou o poder real, travando desde logo o Absolutismo Régio (que em Inglaterra nunca gozou de grande prestígio), garantiu a liberdade pessoal e de circulação, bem como o direito de acesso à justiça e à proporcionalidade entre crimes e penas.
O poder dos textos constitucionais de cada nação é discutível. A subordinação ao jus cogens é uma realidade e o melhor exemplo será a falhada Constituição Europeia ou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, considerada a verdadeira lei, embora desrespeitada no seu âmago por alguns países.
O Constitucionalismo, no fundo, comunga de objectivos comuns: justiça, segurança e liberdade, existindo ao serviço da pessoa humana. É uma concepção pessoal e meramente personalista, no entanto, guarda em si os nossos deveres e direitos, tantas vezes esquecidos nos dias que correm.

5 comentários:

  1. Já agora podias dizer o que achas do projecto de revisão constitucional... ;-)

    J.

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  2. Esqueceste-te de referir a parte em que a Constituição serve de arma de arremesso político xD

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  3. dois coelhos: Tens razão, foi falta de ideia. :) Mas sou contra a revisão constitucional. Creio que certos artigos constitucionais são perpétuos, totalmente inamovíveis.

    Francisco: Infelizmente, é um cenário actual. Nenhuma das partes respeita a lei máxima. É um hábito do PS/PSD... :) Um diz-se defensor do Estado Social; outro quer reduzir o peso do Estado... Enfim, demagogias...

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  4. Penso que a demagogia é mais da parte do PS, que apesar de se apregoar defensor máximo do Estado Social tem vindo a destrui-lo lentamente e ainda vem acusar o PSD de o fazer.
    Quanto ao PSD a minha opinião é de que este não é o momento certo para a revisão, devido à crise e devido às eleições Presidenciais que se aproximam. Começo a ter dúvidas que o Passos Coelho queira a reeleição de Cavaco Silva, aliás, tenho dúvidas até que ponto Pedro P.C. é um verdadeiro social-democrata, mas isso é outra história.

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  5. Concordo em absoluto contigo, Francisco. O socialismo do PS é um caso raro. Por vezes, colocam-no na gaveta, como o fez Mário Soares nos anos 80. Em relação ao PSD: eu tenho uma ligeira má impressão da direita em Portugal, uma vez que a considero bastante conservadora, não obstante existirem sociais-democratas liberais e descomplexados. Bom, também eles têm direito às suas opiniões. O mal, no fundo, é estrutural e atinge (quase) toda a classe política portuguesa. :)

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