7 de abril de 2016

A espuma dos tempos.


    Os últimos dias têm-se sucedido vagarosamente, alternando com picos de intensidade súbita. Sente-se a Primavera (com maiúscula, que embora partidário do Acordo Ortográfico, primavera assemelha-se à prima da Vera, que certamente será uma boa moça). Na casa da avó, o chilrear dos passarinhos já me acompanha pelas manhãs. A temperatura sobe gradualmente. As tardes são longas.

   Não fosse o falecimento da avó de uma prima, na passada semana, e só teria a pintar o quadro com serenas tonalidades. A senhora nada me era, directamente. Partilhávamos um laço de afinidade. Conheci-a de sempre. Tenho uma foto consigo à saída da maternidade. Em um mês, adoeceu, foi internada e morreu, atestando, uma vez mais, a nossa efemeridade.

     Estarei destinado a acercar-me das pessoas em momentos trágicos. Foi assim com o pai, em Fevereiro do ano passado, repetindo-se na quinta-feira, com esta dita prima. Havíamos cortado relações, por incompatibilidade de feitios. Não me demorei na igreja. O nosso afastamento levou, por arresto, a que perdesse o contacto com os seus pais e com a senhora sua avó. Quis, todavia, deixar assente que respeito a dor dos seus familiares mais próximos, e que não sou indiferente à partida de alguém que me embalou em seus braços, que me viu nascer, a bem dizer, e crescer.

     Olhando em redor, fui acometido pelo choque de perceber como todos estão envelhecidos. A avó paterna, magra, aparentando uma quase rigidez cadavérica, visivelmente debilitada; o seu filho, meu tio, portanto, fumador inveterado, com a pele estragada pelas décadas de hábitos tabágicos; à sua esposa, a idade não condescendeu, porquanto engordou, desfigurando por completo a imagem de jovem delicada que ainda perdura por algumas fotos que mantenho, guardadas, em casa.

      Como diz a música, fatalmente, «o tempo tem mais olhos que barriga».

1 de abril de 2016

IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito Constitucional.


   Teve lugar, entre o dia 29 e o dia de ontem, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito Constitucional. Estimulado por um amigo e comentador brasileiro, que simpaticamente me lançou o desafio de dedicar algumas palavras ao seminário, fá-lo-ei enquanto jurista, tentando apartar-me da crise política pela qual o Brasil atravessa, que, pese embora as tentativas dos intervenientes, acabou por marcar o simpósio.

    O Direito Constitucional é um ramo do Direito que me é caro. De entre todos os ramos do Direito, será o segundo que mais me suscita o interesse. Enquanto que o Direito Civil é, tendencialmente, o ramo que reúne a preferência da larga maioria dos estudantes, nos seus mais diversificados vértices, o Direito Público, nomeadamente o Direito Constitucional e, também, o Direito Penal, fica circunscrito a quem revela uma aptidão nestas áreas.

    O Seminário que se realizou por estes dias é da maior importância. Portugal e o Brasil, a par dos laços históricos, culturais e linguísticos, partilham uma origem comum no seu direito civil e constitucional. Centrar-me-ei no último. 
   Com a independência do Brasil, D. Pedro I (IV de Portugal) outorgou-lhe a primeira Constituição, a Constituição brasileira de 1824, de cunho vincadamente liberal e progressista Por cá, em Portugal, vivíamos nos tempos da primeira Constituição, de 1822, tida por muitos como demasiadamente inovadora, promovendo um corte abrupto com a realidade anterior à Revolução de 1820. Urgia pacificar a sociedade portuguesa, encontrando um meio termo, um consenso. Com a morte de D. João VI, seu pai, D. Pedro I do Brasil herdou a coroa portuguesa. A Constituição brasileira de 1824 não lhe permitia reunir em si as duas coroas. Assim sendo, outorgou a Portugal a Carta Constitucional de 1826, abdicando da Coroa em nome de sua filha, D. Maria II. Não me alongarei nas considerações históricas. A Carta Constitucional, porventura o texto constitucional que vigorou por mais tempo em Portugal, encontrou no, seu carácter moderado, um compromisso entre o absolutismo e o liberalismo. O Rei detinha o poder executivo e o designado poder moderador, permitindo-lhe, este último, influir decisivamente na busca de uma harmonia entre os demais poderes públicos. A Carta Constitucional embebeu vários dos princípios presentes na Constituição brasileira de 1824.

      Já no século XX, com o advento da Revolução de 1910, a Constituição de 1911, republicana e laica, foi fortemente inspirada na congénere brasileira de 1891, igualmente republicana. Assim como esta, a Constituição portuguesa previu a divisão tripartida dos poderes, que não era em si mesmo uma novidade, estando presente nos textos constitucionais liberais anteriores; a separação entre o Estado e a Igreja, constante na Constituição brasileira de 1891, encontrou acolhimento na Constituição portuguesa. Extinguiram, ambas, os privilégios de nascimento e os respectivos títulos nobiliárquicos. Os Estados, brasileiro e português, não mais adoptaram a religião católica como oficial.
        Por inspiração da Constituição brasileira de 1891, a Constituição portuguesa de 1911 equiparou ainda os direitos de portugueses e estrangeiros; instituiu a figura legal do habeas corpus, bem como a cláusula aberta de direitos fundamentais. No controlo da constitucionalidade, e por influência do ordenamento norte-americano, a Constituição de 1911, na senda da Constituição brasileira, previu a figura do controlo incidental difuso da constitucionalidade, ou seja, qualquer tribunal passou a poder gozar da prerrogativa de controlar a constitucionalidade de uma norma jurídica num caso concreto.

   Com o Estado Novo de Oliveira Salazar, Portugal teria a Constituição de 1933, corporativista, nacionalista. Contrariamente ao que paira entre o senso comum, a Constituição de 1933 dispunha de um catálogo apreciável de direitos fundamentais, mantendo a laicidade do Estado que vinha desde o texto constitucional que lhe precedia. Entretanto, o exercício de determinados direitos, como as liberdades de reunião, expressão, associação, manifestação, encontrava-se regulado por leis infraconstitucionais, limitativas. Sabemos que o país conheceu um regime autoritário e repressivo sob a égide da Constituição de 1933, com todas as revisões subsequentes ao longo dos seus quarenta e um anos de vigência. A Constituição brasileira de 1937, por sua vez, acompanhou a ex-metrópole no caminho rumo ao autoritarismo - o Estado Novo brasileiro, de Getúlio Vargas, tão próximo ideologicamente ao Estado Novo português. O carácter fortemente autoritário distanciava-os dos fascismos puros, como o italiano. As semelhanças ficaram-se por aí.

      Passemos aos tempos mais recentes, sem prejuízo, todavia, da instabilidade constitucional brasileira que perpassou o século passado. Em 1974, o Estado Novo português chegaria o fim. A Constituição actualmente em vigor, a Constituição de 1976, elaborada pela Assembleia Constituinte de 1975, tornaria Portugal um Estado de Direito Democrático, não obstante o mesmo não ter sido atingido na versão original. Portugal manteve-se sob tutela militar até 1982, e só apenas em 1989, com a segunda revisão constitucional, é que o socialismo foi expurgado, conquanto persista no preâmbulo da Lei Fundamental. O Brasil vivia, desde 1964, num regime de ditadura militar, servindo-se da Constituição de 1967 para o efeito. Em 1985, a Ditadura Militar terminaria, após uma decadência evidente desde o início da década de 80. A Constituição brasileira de 1988, assentando na dignidade da pessoa humana, encontraria na Constituição portuguesa um modelo a seguir. Ambas dedicam extensos capítulos aos direitos fundamentais e sociais do indivíduo, à pluralidade da vida política e à organização democrática do Estado.

       Posto isto, percebemos como a história e a experiência constitucional, quer de Portugal e quer do Brasil, se cruzam. Não fomos e não somos imunes, reciprocamente, ao que do outro lado do Atlântico se cria, aos períodos de acalmia ou de agitação política. Os textos constitucionais são realidades políticas; exprimem conceitos políticos e ideológicos.

    Os seminários congregam os conhecimentos, brasileiros e portugueses, em matéria constitucional. Aproximam-nos. Este seminário, como tive a oportunidade de referir no início do artigo, teve a particularidade de ocorrer num momento conturbado do quotidiano político e social brasileiro. Algumas personalidades brasileiras estiveram presentes, como Aécio Neves e José Serra do PSDB, bem como José Viana, petista; outras optaram por recusar o convite, como Michel Temer, o líder do PMDB, que entrou em ruptura com o PT de Dilma Rousseff. Também Gilmar Mendes, magistrado do STF, compareceu. Do lado português, Pedro Passos Coelho, líder do PSD, Paulo Portas, ex-líder do CDS-PP, e Marcelo Rebelo de Sousa, jurista, professor de Direito Constitucional e actual Presidente da República, decidiram recusar o convite, manifestamente por motivos políticos - temem ficar associados aos movimentos favoráveis à destituição da Presidente do Brasil. Apenas reputados juristas lusos e professores de Direito participaram.

       A conferência esteve subordinada ao tema: «Constituição e crise: A Constituição no contexto das crises política e económica». As atenções, no entanto, recaíram nas personalidades envolvidas, algumas delas defensoras intransigentes do impeachment da Presidente Dilma (o clima de tensão foi notório, com manifestantes entoando frases provocatórias a José Serra), o que ofuscou, por assim dizer, o contexto académico de um evento que pretende agregar valores no âmbito do Direito Constitucional.

29 de março de 2016

O meu primeiro beijo.


    Ao percorrer alguns blogues, soube que se iniciara uma breve sequência de textos referentes ao primeiro beijo. Não que seja partidário destas correntes, que não o sou; no entanto, reportaram-me a uma era de inocência pueril e de magia, que não podia deixar passar em vão.

     O meu primeiro beijo teve o romantismo expectável na adolescência. Ainda assim, tive direito a mão no pescoço, a afago na perna, a sorrisos e a um abraço. Deu-se num vão de escadas, no colégio, no final das aulas, numa tarde quente de Maio. Há muito que o desejo pairava sobre nós. Da minha parte, julgo ter havido o que vulgarmente designamos de amor; da outra, um misto de curiosidade e de notória excitação - quando digo notória, abarca as diversas acepções do termo.

    Beijámo-nos bem, sem choque entre dentes, sem saliva a mais. Anos e anos de beijos técnicos na televisão hão-de ter a sua utilidade. Um beijo sôfrego, prolongado, muito pouco estático, inquietado pelo barulho em redor e pelo receio de sermos observados.

   Haveríamos de o repetir noutras ocasiões. Até que nos afastámos, naturalmente. O momento ficou gravado nas minhas recordações. É raro socorrer-me dessas memórias, mas elas perdurarão indefinidamente.

26 de março de 2016

Páscoa.


     A tradição cristã, mormente a católica, leva-nos, cá por casa, a comemorar a Páscoa. É a festividade religiosa preferida da mãe, que não gosta particularmente do Natal. Devo dizer que a Páscoa nunca assumiu significativo relevo para mim. Não goza do brilho do Natal, com todos aqueles enfeites, luzes e brilhos. Como passo bem sem amêndoas e nem sou fã de chocolate, a Páscoa resumia-se, e não era pouco, aos quinze dias de férias, que a faculdade fez questão de reduzir.

      Entretanto, fui percebendo o que a Páscoa implicava. Não que não o soubesse em pequeno, que o sabia, mas não determinava o seu alcance. É uma época de comunhão, como o é o Natal, revestindo-se de especial importância para os crentes. Jesus morreu para a redenção dos nossos pecados, permitindo-nos obter a vida eterna.

      É-me importante acreditar. Não somos um fruto do acaso, que nem o acaso seria inteligente. Haverá uma fonte primária. Bem sei que nos tempos actuais é moda criticar-se a religiosidade alheia, associando-a ao fanatismo. Como se crer na palavra de Jesus fosse antiquado, extemporâneo. Confundem os conceitos. Religião com Deus, com Jesus, assumindo que são uma mesma realidade - que não são. Eu diria que cada um tem o seu rito pessoal, a sua fé, manifestando-a ao seu jeito.

      A palavra de Jesus propagou-se pelo Império Romano pelo seu carácter inovador. Pela primeira vez, um homem teve a coragem de desafiar a autoridade do Imperador e do seu Cônsul, arguindo que o poder que detinham provinha do Altíssimo. Fez-nos a todos iguais, irmãos de sangue, com o dever de nos amarmos; de amar não só a quem nos ama, que nenhuma recompensa traria, mas amar aos nossos inimigos. Um profeta dos escravos, dos doentes, dos oprimidos, dos criminosos - Jesus prometeu o Paraíso ao bom impostor crucificado a seu lado. Que trouxe a salvação consigo. A esperança justificou a adesão, e em poucos séculos Roma estava rendida a Cristo.
        Não há maior pecado do que aquele que possa ser perdoado, assim confiemos na misericórdia infinita de Deus.