8 de maio de 2014

A Queda do Império Romano e as suas consequências.


   O Império Romano surgiu com o fim da República, no século I a. C. As conquistas territoriais alcançadas por Roma, mais do que planeadas à exaustão, resultaram de felizes acasos. Os romanos não tinham consciência do importante papel que desempenhavam até às guerras com Cartago, entre 264 e 146 a. C., quando Roma se torna a senhora do Mediterrâneo ocidental. O objectivo, posto isto, direccionou-se para o Mediterrâneo oriental. Um dos grandes trunfos de Roma residiu, primordialmente, na generosidade das suas leis que previam a extensão da cidadania romana aos outros povos do Império, conferindo-lhes assim um sentimento de lealdade e de pertença. Aos poucos, esta realidade foi se estendendo a todas as partes do território do grandioso império. Aliás, o Império Romano foi original ao se expandir primeiro e só depois se organizar politicamente. Concediam a sua cidadania consoante  o grau de aceitação e integração dos novos espaços no seio do império. A palavra "império" deriva da congénere latina imperium, que designava o poder supremo de comandar o exército e administrar a justiça. Durante a vigência da República, esse poder era confiado pelo Senado a um magistrado, por seis meses, de modo a que resolvesse graves crises políticas ou guerras internas, civis. Daí se explica que Júlio César tenha atingindo uma enorme importância, abrindo portas a que o seu sobrinho, Octávio César Augusto, se tornasse o primeiro imperador de facto.

   A ordenação do espaço imperial é feita através do modelo urbanístico. Com as necessidades que surgiam pelo facto de ser a capital de um império, Roma cresceu e tornou-se urgente adaptá-la às novas circunstâncias, reformando-se os templos, os fóruns, os locais de lazer. No apogeu, Roma chegou a ter um milhão de habitantes, o que, com a queda do Império, só aconteceria de novo no século XIX, com a Revolução Industrial e a importância de Londres. Problemas de abastecimento de água, de construção de vias, de esgotos, são prontamente resolvidos pelos romanos. Roma torna-se, com efeito, na primeira cidade cosmopolita global, exportando o seu modelo para as restantes cidades imperiais que se espelham no seu sucesso e procuram imitar.
  Para manter e unir o Império, a construção de vias calcetadas foi uma prioridade, trazendo mais-valias económicas, simplificando as trocas comerciais e permitindo uma melhor circulação do exército e dos delegados que transmitiam as ordens do imperador. Augusto, percebendo estas vantagens, aposta no crescimento da rede viária, procedendo ainda à ordenação do território, sujeitando as províncias de mais difícil obediência a si mesmo - as províncias imperais - que requeriam a permanência do exército. Uma dessas províncias era a Lusitânia. As pacificadas são entregues ao Senado, que progressivamente vai perdendo o seu ascendente no exército. Octávio fez questão de manter as instituições republicanas, dando-lhes, porém, um modo mais eficaz de governação - surge o Principado. Augusto obteve assim o que Júlio César sempre quis mas não conseguiu - autoridade suprema. Augusto torna-se o Princeps Senatus, podendo convocar o Senado e vetar as suas leis. Tem a tribunicia potestas, que torna a sua pessoa sagrada e inviolável, e a auctoritas, que lhe permite convocar Comícios, anular decisões do Senado e propor novas leis.

   Roma atingiu tal grau de sucesso e ventura graças à eficácia do disciplinado exército, sem dúvida (que propiciaria a queda, séculos depois...), mas também devido às oportunidades que cada povo subjugado percebeu que teria ao sujeitar-se a Roma. Os romanos foram pioneiros com o seu direito codificado, lógico, formal. Duas auras sagradas eram objecto de culto: a cidade-mãe e o próprio Imperador (o carácter sagrado do imperador vivo era algo estranho aos romanos; foi importado pelos políticos romanos das realidades persa e egípcia, sobretudo). A extensão da cidadania, gradualmente concedida, foi outro dos factores que explicam a aventura bem sucedida de Roma - a romanização. A cidadania plena permitia participar na vida política, quer através dos diversos cargos públicos, quer através das magistraturas, somando-se vantagens de cariz fiscal (adquirir e alienar bens), a capacidade de ser sujeito de direito privado e, assim, apresentar-se em juízo, evitando as penas mais degradantes como a crucificação, e ainda o acesso ao casamento. Já na nossa era, em 212 d. C., o imperador Caracala concede a cidadania a todos os homens livres do Império.

  Os romanos foram sensíveis a outras culturas. Não podemos falar de total originalidade. Dos etruscos, herdaram as suas ideias de urbanismo, o célebre arco de volta perfeita, o realismo das suas esculturas; dos gregos, os modelos literários, a filosofia, os deuses, os ideais estéticos, o racionalismo; do Oriente, onde entraram, o luxo, a monumentalidade e até mesmo o Cristianismo. A construção de estradas permitiu divulgar o modo de vida romano, o latim, o direito e os seus valores, que os soldados levavam por todos os perímetros do gigantesco espaço imperial. A assimilação do mundo grego, a principal fonte de inspiração dos romanos, é facilitada pelos escravos gregos que desempenhavam o papel de pedagogos das crianças das famílias com mais posses. Houve uma helenização das elites, que não tinham quaisquer problemas em entender o grego antigo.
   Eram pragmáticos, o que é visível nas suas pontes, aquedutos e vias terrestres. Criaram redes de esgotos e de abastecimento de água, canalizada nas domus (casas da elite), que dispunham de latrinas privadas. Gostavam de termas e de espectáculos, dos quais é testemunha o que ainda resta do Coliseu de Roma. Teatros, anfiteatros, circos e estádios eram comuns. Uma das suas preocupações incidia ainda na uniformização da rede escolar. Os vários imperadores foram exigindo que todos os municípios e cidades providenciassem escolas e professores. Daqui se afere a importância da literatura na sociedade romana.


  Como todos os impérios, Roma haveria de cair. O Cristianismo tem sido apontado como um dos factores determinantes na queda do maravilhoso Império Romano. A palavra de Cristo, na acção evangelizadora de S. Paulo, defendia que o Homem foi criado à imagem e semelhança de Deus Único, Pai, Criador de toda a alma vivente, o que era incompatível com a mística sagrada e adorada dos imperadores. Mais. A palavra de Jesus chegou a todos que se sentiam oprimidos. Eles existiam e eram importantes aos olhos do Pai. A esperança na vida eterna alimentou o desejo dos mais desfavorecidos e dos escravos a um tratamento igualitário e justo. As vias romanas, bem apetrechadas, ajudariam na difusão das palavras dos apóstolos. O Cristianismo difundiu-se de tal modo que, paulatinamente, chegou à elite e se apoderou do Império, a ponto de os imperadores se converterem. Era o princípio do fim. No ano 330, Constantino transferiu a capital do Império para Constantinopla. A parte ocidental do Império fica vulnerável e desprotegida. Após o Édito de Milão, que concedera liberdade religiosa aos cristãos, em 313, Teodósio I oficializa o Cristianismo como religião oficial, já no ano de 391. Quatro anos depois, não conseguindo administrar tão grande império, divide-o em dois pelos seus dois filhos: Honório com o Império Romano do Ocidente; Arcádio com o Império Romano do Oriente. Em 476, a parte ocidental cairia com a tomada de Roma pelos bárbaros Ostrogodos. Ainda assim, cada rei bárbaro que se apossava de pedaços do extinto Império Romano do Ocidente haveria de se converter ao Cristianismo. Resultava a Igreja como única representante e entidade sobrevivente da ordem romana deposta.

   Com o fim da Antiguidade Clássica, assistiríamos ao desmembramento das instituições romanas. A sociedade antiga desagregou-se, formando-se o sistema feudal sob a tutela da omnipresente Igreja Católica. Dá-se a ruralização. As cidades decrescem quase ao ponto de desaparecerem. A sociedade divide-se tripartidamente entre nobreza, clero e povo. O espaço uno, com boas vias de comunicação, estradas, comércio dinâmico, dá lugar a uma miríade de entidades políticas que se guerreiam entre si. Os hábitos de higiene e de culto do corpo são terminantemente proibidos pela moral cristã, favorecendo o aparecimento de graves epidemias que serão frequentes ao longo de toda a Idade Média, a verdadeira Idade das Trevas, tempo de gárgulas e animais assustadores que povoavam o imaginário colectivo, de superstições alimentadas pela Igreja. Um retrocesso histórico-cultural.

   Os historiadores não são unânimes quando se referem a este período da história mundial. Há quem defenda a Idade Média, encontrando-lhe benefícios. Houve avanços, seguramente, o Homem tende à evolução, mas o embate fortíssimo da queda de Roma verificar-se-ia por séculos. Parece-me que se perdeu imensuravelmente mais do que se ganhou. Imaginar o que teria sido caso Roma se mantivesse ad aeternum é um puro juízo hipotético. Suponho que estaríamos melhor. O hiato de mil anos ou mais atrasou o desenvolvimento da humanidade. Só na Idade Moderna, com o Renascimento, começaríamos a vislumbrar alguma luz, ténue. Muito ainda se teria de percorrer até chegarmos à Revolução Industrial que, efectivamente, iniciaria uma nova página, não esquecendo a Glorious Revolution (1688), a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos da América (1776) como ponto de partida para o que temos hoje.

   Facilmente se constata de que teríamos chegado ao Novo Mundo muito antes do século XV. A Europa estaria unida numa única realidade política, talvez com a mesma língua. As inovações tecnológicas teriam surgido mais cedo. Veneraríamos uma imensidão de deuses. A homossexualidade não teria sido punida. Não saberíamos o que foi a Inquisição, tampouco o que é a missa e os sacramentos cristãos. A moral religiosa não teria toldado o espírito dos homens. Não nos esqueçamos, contudo, de que os romanos escravizavam, inferiorizavam a mulher, faziam guerras. Mas isso está na essência humana (ainda bem que Rousseau que não me lê).

    Está em causa se ganhámos com o aparecimento de Cristo ou se, por sua vez, perdemos. Um misto de ambos, quem sabe. Pudéssemos fazer a História de "ses".

5 de maio de 2014

Dias e pensamentos.


   Aproximando-se o fim das aulas, que não é necessariamente o encerrar do ano lectivo, que termina a trinta e um de Julho, findas as orais e demais elementos de avaliação, aumentou o ritmo incessante. Algo até então inédito nestes quatro anos que já levo de ensino superior. Há um costume de ser marcar aulas suplementares, sim, é verdade, defraudando-se, de momento, o regulamento de avaliação de forma nunca antes vista - pelo menos que tenha percebido.

   O que se passa é que temos aulas-extras todas as segundas e quartas das treze às catorze, lembrando-se uma assistente de preencher as terças com também uma aula no mesmo horário. São mais três horas de aulas semanais por semana, o que, a meu ver, é manifestamente excessivo. No fundo, é do nosso interesse, se bem que não tenhamos culpa alguma de que não consigam dar os conteúdos programáticos no tempo devido. Vendo provas de anos anteriores, em que não saía toda a matéria prevista, e analisando estas aulas e o seu propósito, facilmente se constata a intenção: incluir tudo aquilo a que se propõem dar, ficando nós em desvantagem comparativamente a quem fez a disciplina em outros anos. Sim, que esta situação caricata é a uma única cadeira.

  As aulas em questão são pouco dinâmicas. Passo os cinquenta minutos a olhar para o relógio do telemóvel. Cinquenta, digo, sessenta, que no horário normal subtrai-nos (isto para usar um simpático eufemismo) dez minutos de intervalo em vinte. Nas suplementares, são sessenta sem mais conversa.

   Mal consigo sair naquela estação de metro, tal é a agonia que o lugar me provoca.
  De tarde, sentei-me num dos banquinhos do jardim das traseiras e dou com o professor Marcelo Rebelo de Sousa, sentado, a ler um jornal, de boné branco na cabeça. Sim, boné. É tão informal e querido. Adoro-o. Ao ver-me, perguntou-me como é que ia o curso. Disse-lhe que estava prestes a terminar, se tudo corresse bem.

"Muito bem, muito bem!" - com o seu conhecido timbre e jeito expressivos.

  Lá o deixei a ler as suas notícias e fui ouvir música, com os headphones, à sombra de uma árvore. Já penso no Verão e nos mergulhos a dar. Uma viagem de finalistas - minha - vinha em boa altura. Também mereço... 
  A temperatura que se regista já permite t-shirts e camisas de manga curta, estreando-me hoje com as mangas curtas. Preciso de calções de ganga. Cansei-me dos que tenho. Quero outras cores. 
   É provável que dê um giro pelas lojas neste fim de semana, assim os trabalhos me deixem...

3 de maio de 2014

VI Aniversário.


  A saga começou há exactamente seis anos, a três de Maio de dois mil e oito, frequentava eu o secundário e tinha horas mortas a mais. Creio que já o disse noutra efeméride de aniversário. Na altura, não imaginava o mundo em que estava a entrar. Escrevia para mim, mantinha-me alheio de terceiros, por ignorância das possibilidades que advinham de frequentar uma rede social diferente, mais intimista e pessoal, resguardada do fast food que existe na internet.

  Hoje, olhando para o passado, e não raramente o faço, excepto no blogue, vejo que cresci. Apurei a minha escrita, tornando-a mais adulta, menos espontânea. Afinal, amadurecemos, mudamos com os anos e com as experiências, desilusões, vivências que somamos.

  Mentiria se dissesse que este espaço me é indiferente. Cuido dele. Zelo para que não morra - perigo que não corre. Jamais me passou pela ideia abandoná-lo, até porque giro bem o tempo que lhe despendo. Tenho absoluta noção de que, considerando a minha faixa etária, é um blogue antigo ou perto disso. Talvez porque eu seja de fixar raízes, precisando de segurança, de estabilidade. Tudo o que envolve areias movediças me perturba. Se preciso for, passo horas a contemplar uma formiga que sobe um muro, o sol a pôr-se no horizonte, um cantoneiro que arranja o jardim. Sou monótono, sei lá. Aborrecido. E se nunca lutei contra qualquer característica pessoal, assumindo a todas, esta, confesso, já me levou a reflectir se devia ou não fazer um esforço para mudar. Cheguei à conclusão de que não. O sossego protege-me e permite-me que pense. Nunca quis ser y porque todos o são. Nada me esforço para ser eu próprio em todas as minhas actuações, em todas as áreas a que me dedico - rigorosamente todas.

  O blogue é o reflexo do que sou. Um pouco refinado. Serei mais efusivo ao vivo do que demonstro aqui. Conviver com os demais envolve, necessariamente, que sejamos condescendentes, solícitos, agradáveis. Por aí, vê-se que rio, brinco - embora só o faça quando me apetece e nunca para agradar. É consequência de conversas, momentos. No âmago, sou taciturno, com fases em que mergulho nos meus daydreams e é difícil sair. A genética fala mais alto.

  A conversa (confissão?) vai longa. Falei mais de mim que do blogue. Falar de mim é falar dele. São indissociáveis. Resta-me agradecer o vosso carinho, atenção e paciência em me acompanhar. Espero corresponder às expectativas (vá, também tenho direito a uma piada :D).

lots of love,

Mark

1 de maio de 2014

O Suicídio.


   A morte recente de uma figura pública, aos trinta e três anos, de suicídio, acendeu em mim uma discussão que venho alimentando desde há tempos. Filosófica e legalista. Debruçar-me sobre esta questão é o culminar de um processo que adio pelo carácter sombrio do tema. Negamos a morte. Quando provocada voluntariamente com o objectivo de fazer cessar a própria vida, o tabu impede-nos de meditar com a clareza e profundidade necessárias.

   O suicídio é um ilícito no direito português. A vida humana é inviolável e indisponível. Isso resulta do artigo 24º, número 1, da nossa Constituição. O titular não pode alienar a sua vida, dispor dela, seja directamente ou através de intermediários. No direito civil, nomeadamente, qualquer pessoa que pratique um acto com terceiro com vista a que este lhe suprima a vida, a figura do consentimento do lesado (art. 340º, número 2, do Código Civil), exerce uma prerrogativa nula. Atenta contra uma proibição legal, mesmo que a pedido, e, seguramente, os bons costumes. Para o direito penal, o consentimento do ofendido, uma das causas de exclusão da ilicitude, disposto no artigo 38º, número 1 do Código Penal, cessa quando o facto incidir sobre interesses juridicamente indisponíveis, a contrario, e, em semelhança ao direito civil, ofender os ditos bons costumes. O artigo 134º do Código Penal prevê a figura do homicídio a pedido da vítima e o artigo 135º do mesmo diploma pune de forma clara o incitamento ao suicídio. A intervenção de terceiros queda absolutamente proibida entre nós.

   Na hipótese de alguém, sem ajuda de outro interveniente, pôr termo à sua vida, o direito nada pode fazer. A personalidade jurídica extingue-se com a morte. Não seria humanamente possível responsabilizar um morto. Ainda que o fosse, não ajudaria à reabilitação emocional do suicida. A conduta é sempre ilícita. O bem suprimido não estava na disposição do seu titular. E isto é visível nos casos de tentativa frustrada. Não há responsabilidade penal quanto ao suicida tentado. Não se pune a auto-lesão. Haverá se, com a tentativa, ocorrer alguma lesão a terceiros, como o homicídio, e prejuízos. Por maioria de razão, não faria sentido incriminar a auto-lesão com fundamentos de prevenção geral ou especial. Punir a tentativa de suicídio não teria um efeito preventivo ou dissuasor no sentido do cumprimento da norma pela sociedade. Quem pretende terminar com a sua vida, não se motiva por nada mais. Não há perigosidade do agente que, desde o início, orientou a sua energia para a supressão da sua vida. Já não será assim se, com o suicídio, tiver como meta a atingir a morte de outras pessoas. Poder-se-ia falar da finalidade útil da pena como prevenção de reincidência, contudo, não me parece que condenar um suicida a pena de prisão seja a melhor maneira de cuidar dele e evitar futuras tentativas.

   Assim o é no direito civil. Mantém-se a ilicitude do acto, mas nada há a fazer. Não é possível sancionar um falecido e nem seria proveitoso. Todavia, importa ressalvar que, nas tentativas, todos os danos colaterais, despesas médicas e demais são imputados à pessoa em causa que tentou o suicídio. As indemnizações poderão ser especialmente reduzidas atendendo à perturbação, no momento do facto, que minimizará a culpa. Se, com o suicídio, o agente provocar vítimas inocentes, há ilícito civil que dá lugar a responsabilidade por danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

   Seguindo a lógica, o titular do bem jurídico vida, cada um de nós, não pode expo-lo a riscos desnecessários que não decorrentes do quotidiano. Conduzir é um risco, como sabemos, mas faz parte do regular funcionamento da sociedade. Já não será assim se, por irresponsabilidade censurável, pusermos em risco a nossa integridade física ou vida, colocando-nos em situações de potencial perigo, como seja sentar no parapeito de uma varanda. Também o duelo é ilícito. Resumindo, cabe-nos proteger a nossa vida, reduzindo ao máximo o risco de a perder.


   Esta é a perspectiva do direito, que é elaborado por homens e mulheres, que é fruto do labor de séculos, de doutrinas e correntes de pensamento. É compreensível que o direito tutele a vida humana, considerando-a o mais valioso dos bens jurídicos, punindo quem atente contra a de terceiros, seja na forma tentada ou consumada. Mas será lícito ao direito impor a qualquer um de nós que suporte a vida sem o querer? Para o direito, o suicídio é um ilícito, não é um crime. Não há disposição legal que puna o suicídio, pelos motivos que acima enunciei. Ainda assim, é ilegal. O que fica é o seguinte: ao suicida, além da dor (ninguém tira a vida, deliberadamente, por capricho ou leviandade), do sofrimento, persegue post mortem, àquele que se suicidou, o peso do ilícito civil e criminal, o estigma do suicídio, aumentado exponencialmente pelo direito. Tempos houve em que se confiscava os bens do suicida e ainda se previa consequências para os seus familiares!

   A solução escolhida pelo ordenamento jurídico é a possível. Num Estado que se funda na dignidade da pessoa humana, permitir que o titular do bem jurídico vida pudesse dela dispor à sua vontade, não considerando o suicídio um ilícito, seria retirar-lhe valor. A vida menos valeria se o seu titular tivesse o assentimento do direito, ou o silêncio, quando contra ela age. Nada impede, porém, que cada um se suicide. É um impasse. Não sei até que ponto poderíamos admitir uma valoração neutra ou, quem sabe, liberdade de suicídio. 

  O que temos, actualmente, parece-me o suficiente. A última palavra, a vinculativa, para todos os efeitos, pertence a cada um.