Esta quarta e quinta-feiras estive em Portugal, em Estremoz, no Alentejo. Já sabem que vivo no noroeste de Espanha, portanto, fiz 1.200 km. Para nada. Tinha a audiência de julgamento marcada para o dia 20 (quinta). Fui um dia antes para fazer a viagem tranquilamente, descansar, e poder estar no Tribunal de Estremoz às 9h45 do dia 20. Chego ao tribunal, estou dentro do tribunal, vem o meu advogado e diz-me que a instância foi suspensa devido à morte da minha avó no dia 1 de Janeiro deste ano, isto é, há que habilitar os herdeiros para continuar com o processo.
Quando o tribunal teve conhecimento da morte da minha avó, a juíza decidiu manter o processo, ou seja, apesar de o Código de Processo Civil prever que, com a morte de uma das partes, se suspende o processo até se proceder à junção aos autos da habilitação de herdeiros, uma vez que a audiência estava marcada, e dada a excepção da lei relativamente a audiências marcadas, a juíza emitiu um despacho onde decidia que sim, que o julgamento era para manter. No dia 20, outra juíza pegou no processo e decidiu o contrário: que o julgamento não é adiado apenas quando se trata de falecimento de uma das partes estando o processo em tribunais superiores, ou tendo já começado a audiência oral. Vou resumir para leigos: uma juíza pegou no processo e anulou a decisão da colega, porque não lhe apeteceu fazer o julgamento naquele dia; porque provavelmente pegou no processo no dia anterior e não esteve para se chatear, sei lá porquê. Sei que me fez fazer 1.200 km de carro, fez o meu marido pedir dois dias no trabalho (um médico, com responsabilidade de médico), além de todos os gastos inerentes a uma viagem desta envergadura. Para nada.
Naturalmente, o meu advogado vai pedir uma indemnização pelo incómodo e por todos os gastos, mas o que eu queria mesmo, a apreciação da causa, é adiado mais uma vez. Já o tinha sido por sobreposição de agendas, e agora por um motivo totalmente fútil, uma vez que a minha avó, embora sendo parte do processo (ré), nem sequer ia depor. Se eu soubesse que a velha ia morrer no decorrer do processo… Agora é que é caso para dizer: se a minha avó não tivesse morrido, ainda hoje era viva. Nunca um ditado popular fez tanto sentido.
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