No passado dia 2 de Abril, comemorou-se o quinquagésimo aniversário da aprovação da actual Constituição de 1976. De lá para cá, passou por sete revisões, ou reformas, e embora mantenha o espírito inicial que presidiu à sua feitura, no que respeita aos princípios democrático, de respeito pela pessoa humana, pouco ou nada resta da Constituição económica, por exemplo. Na sua versão original, era uma Constituição quase comunista, inspirada no extremismo de esquerda que se seguiu à Revolução. Quis o bom senso que fosse sendo aperfeiçoada, e a prova provada de que uma Constituição deve ser breve e sucinta, e por isso atemporal, é a nossa: prolixa, demasiado extensa, que obriga o Estado a tudo e mais alguma coisa, e que por isso mesmo, em grande parte dos casos, como nos direitos sociais, é letra morta.
Sinceramente, não sei se a Constituição precisa de uma oitava revisão. A questão não reside tanto em dotar a Constituição de mais mecanismos e imposições para o Estado e os cidadãos, mas sim de cumpri-la, e em tempo razoável.


