6 de abril de 2026

Os cinquenta anos da Constituição de 1976.


  No passado dia 2 de Abril, comemorou-se o quinquagésimo aniversário da aprovação da actual Constituição de 1976. De lá para cá, passou por sete revisões, ou reformas, e embora mantenha o espírito inicial que presidiu à sua feitura, no que respeita aos princípios democrático, de respeito pela pessoa humana, pouco ou nada resta da Constituição económica, por exemplo. Na sua versão original, era uma Constituição quase comunista, inspirada no extremismo de esquerda que se seguiu à Revolução. Quis o bom senso que fosse sendo aperfeiçoada, e a prova provada de que uma Constituição deve ser breve e sucinta, e por isso atemporal, é a nossa: prolixa, demasiado extensa, que obriga o Estado a tudo e mais alguma coisa, e que por isso mesmo, em grande parte dos casos, como nos direitos sociais, é letra morta.

     Sinceramente, não sei se a Constituição precisa de uma oitava revisão. A questão não reside tanto em dotar a Constituição de mais mecanismos e imposições para o Estado e os cidadãos, mas sim de cumpri-la, e em tempo razoável.


2 comentários:

  1. Olá, Mark.

    O teu último parágrafo recordou-me a intervenção de Seguro, que achei muito pertinente. Ouviste? A Constituição não é intocável, mas preocupemo-nos em cumpri-la.

    Diogo

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    1. Olá, Diogo.

      Não ouvi. Aqui não tenho acesso directo à televisão portuguesa. Tenho Vodafone em casa, e não oferece nem sequer a RTP internacional, embora tenha emissoras romenas e polacas… Coisas incompreensíveis. Acabo por não ter acesso real à realidade política portuguesa, excepto através das apps dos jornais. Posso ver televisão portuguesa, sim, mas a RTP, e através da app RTP Play. A SIC e a TVI são pagas, e não me compensa.

      Vou ver se dou com a intervenção dele no YouTube.

      Obrigado!

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