21 de janeiro de 2015

A pena capital.


   A recente execução de um cidadão brasileiro na Indonésia, por um delito relacionado com o tráfico de estupefacientes, abriu de novo o debate em torno da pena de morte. Uma vez mais, a Amnistia Internacional interveio, tentando que as autoridades indonésias suspendessem as execuções, a do referido cidadão brasileiro e as de outros implicados. O caso ganhou visibilidade pelo empenho diplomático do Brasil em evitar o desfecho trágico. A Presidente, Dilma Rousseff, que recentemente tomou posse do seu segundo mandato, agiu pessoal e directamente, pedindo clemência em nome do povo brasileiro e exortando a Indonésia a tomar em consideração as boas relações entre Brasília e Jacarta.

    A pena de morte tem sido abolida em vários Estados nas últimas décadas, acompanhando a evolução da sensibilidade humana quanto ao respeito que a vida humana merece. No espaço europeu, considerando aqui a União Europeia - e só, a pena de morte encontra-se totalmente abolida, como reflecte a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, desde logo no seu artigo 2º, número 2. No direito extracomunitário, referindo a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, de 1950, adoptada pelo Conselho da Europa, a pena de morte, pelo contrário, ainda se encontra contemplada no artigo 2º, número 1, dispondo-se, e transcrevo, «O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei. Ninguém poderá ser intencionalmente privado da vida, salvo em execução de uma sentença capital pronunciada por um tribunal, no caso de o crime ser punido com esta pena pela lei.» Também a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, que acompanhou o surgimento da nova, à época, ordem internacional, a ONU, não parece opor-se à aplicação da pena de morte.
   O Tratado de Lisboa, de 2007, que regula de momento o funcionamento das instituições da União Europeia, incorporou a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 2000, tornando-a vinculativa para os Estados-membros. A UE demonstrando que, em matéria de direitos fundamentais, está um passo à frente de outros ordenamentos jurídicos, quer nacionais quer internacionais.

    Portugal está, assim, duplamente vinculado: ao direito da União Europeia e ao seu direito interno. A pena de morte está terminantemente proibida no artigo 24º da Constituição da República Portuguesa, sem ressalvas, contrariamente a outros ordenamentos, nomeadamente o espanhol, na Europa comunitária, e o brasileiro, por interesse histórico-cultural, nos quais a pena capital se encontra prevista, todavia condicionada a crimes praticados em cenário de conflito bélico. Portugal foi ainda pioneiro na abolição, faseada ao longo do século XIX, abolindo-se para todos os crimes civis no reinado de D. Luís, em 1867.
  Países como os Estados Unidos da América e o Japão, considerados civilizados e acima de suspeitas, mantêm a pena de morte nas suas legislações internas.

    Os defensores do ressurgimento da pena capital, em países como o Brasil, alegam que tal medida poderia diminuir o alto índice de criminalidade no país, punindo os infractores na criminalidade especialmente grave e censurável e servindo de desincentivo à prática de crimes. Desde logo, olhando-se para os E.U.A, cujos Estados, alguns, aplicam a pena de morte, sendo o país mais perigoso do mundo, nada parece indicar que a pena de morte tenha implicações ao nível de qualquer diminuição da criminalidade violenta.

   A vida humana é o bem jurídico mais importante de um ordenamento assente no respeito pela dignidade humana. Em caso algum o Estado poderá, no uso dos seus poderes punitivos, violar o direito à vida. Tampouco ela está na disponibilidade dos cidadãos. Seria, aliás, contraproducente, a par de incoerente, o Estado punir um homicídio, tomando este delito por exemplo, com a supressão da vida de uma outra pessoa. A pessoa sobrepõe-se ao Estado, é fundamento último da sua existência. O Estado está ao serviço da pessoa e não o contrário. Ao Estado jamais será legítimo dispor da vida humana, invoquem que argumentos invocarem.
   Discussões em torno desta matéria não fariam sentido se o respeito pela vida humana fosse um valor adquirido em todos os países que integram os cinco continentes. Felizmente, por cá, poucas, senão nenhumas, vozes se levantam para defender tamanha atrocidade. A vida humana está consolidada e é respeitada pelo Estado português, ao menos no seu jus puniendi.

28 comentários:

  1. Oi Mark. Sumido, rs. Pois é, esse caso aqui foi bem falado e comentado pela midia. Eu sou contra a pena de morte. Acho bárbaro que o Estado tenha a última palavra sobre a vida de alguém. É como você mesmo falou, a pessoa é mais importante que o Estado e o Estado existe para a pessoa.
    Tem muita gente aqui a favor da pena de morte pela criminalidade violenta. Amigos meus, minha mãe, rsrs. Acho que se o Brasil retroceder nisso é muito ruim para nossa democracia (nem tava sabendo que a pena de morte existe para crimes de guerra!)

    Abraços!

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    1. Sim, a Constituição brasileira contempla a pena de morte para crimes militares. O respeito pela vida humana, no ordenamento brasileiro, não é absoluto. Mas não te preocupes. A democrática e europeia Espanha tem o mesmo. ;)

      Acredito que o Brasil não retroceda. Nada evidencia isso, muito pelo contrário.

      um abraço.

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  2. De facto é um pano para muitas mangas. De facto, a Pena de Morte, pode não ser a solução de todos os mal da humanidade. Mas, a prisão perpétua como vigora tb não.

    É discutível, quando alguém mata um filho ou uma filha. Passados 3 a 5 anos, ainda vai bater à porta dos pais, a gozar com a situação... Liberdades, muita tinta e muita opiniões

    Abraço amigo

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    1. Em Portugal não temos prisão perpétua, Francisco. :)

      Soube, a título de curiosidade, que a Espanha prevê no novo Código Penal uma pena de prisão "indeterminada" para terroristas, para os possíveis homicidas do/a monarca ou do/a príncipe/princesa herdeiro/a, entre outros.

      Eu até sou favorável a um endurecimento das molduras penais no caso da criminalidade violenta ou especialmente censurável.

      um abraço. :)

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    2. Sim, estava a referir aos EUA

      Em Portugal o máximo é 3 anos, com bom comportamento

      ehehehehehehehehheheheheh

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    3. Opá, hahahahah. Não me faças rir. x)

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    4. Compreendo e concordo com o Francisco.
      O Serial Killer, aqui de Santa Comba Dão, por exemplo, que matou, violou, cortou em pedaços os corpos de 3 jovens e depois os espalhou entre os rios/ barragem de Santa Comba Dão e a Figueira da Foz, estando a cumprir pena no mesmo estabelecimento prisional de Sócrates, porque é... cabo ou sargento na reforma. Pela doença, o bom comportamento leva-lo-à a cumprir parte da pena. Mas um serial killer (psicopata) nunca deixa de o ser. Cá fora, de novo, enganará muitas pessoas, integrando-se facilmente na sociedade, sendo cordial... e os crimes continuarão. Onde? Santa Comba tens bons acessos para Coimbra, Viseu, Guarda... Indo mais longe: Lisboa, Porto, Covilhã e Braga!

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    5. Olá, Paulo.

      Eu compreendo a indignação. Talvez o regime da liberdade condicional devesse ser revisto.

      Só uma nuance: se se provar que o agente era, de facto, inimputável, pode ficar sujeito a um internamente compulsivo. Pelo que me contas, não conheço o caso em concreto, esse indivíduo não foi dado como inimputável pelo tribunal. Cumprindo a pena que lhe foi aplicada, enfim, pagou a sua "dívida" perante a sociedade. É um cidadão livre. Quando há perigosidade baseada em anomalia psíquica - e só no caso de inimputabilidade - as medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade podem sem prorrogadas sucessivamente, sob apreciação judicial, o que não se verificou, ao que parece, aqui. Sendo o arguido imputável, responde pela prática do seu acto e sujeita-se à pena aplicável. Todavia, o que sei do caso é o que saiu na Comunicação Social. Nem sei nada quanto ao julgamento desse homem.

      um abraço.

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  3. Eu sou contra a pena de morte. Já fui a favor para certos casos, mas hoje percebo que um estado verdadeiramente democrático de direito não pode está acima dos direitos dos cidadãos, principalmente o maior deles, que é a vida. O Estado não pode se igualar ao violador, pelo contrário, tem de ser o garantidor dos direitos e dos deveres, fazer justiça, não vingança, ser imparcial e observar os direitos humanos.

    O que fizeram com esse brasileiro foi uma barbaridade. Matar alguém pelo crime de tráfico de drogas... Não se justifica. Até mesmo porque, não vai acabar com o tráfico, é uma medida desnecessária e irracional, anti-humanista. A Indonésia é um país autoritário, que se utiliza da lei da sharia para vigiar a vida privada dos seus cidadãos, não prendem terroristas que entram nos seus territórios, não punem corruptos, mas usam a morte de pessoas para fins políticos. Foi o que aconteceu com esse brasileiro. O Brasil tinha um acordo com o governo da Indonésia para que o brasileiro não fosse executado,mas o atual presidente derrubou o acordo por interesse político de mostrar para população que o país combate o tráfico de drogas.


    Enquanto isso, o país asiático pede clemência a favor de uma cidadã indonésia que está presa na Arábia Saudita acusada de homicídio. Ela pode ser condenada a pena de morte. Uma contrassenso.

    Há outro brasileiro no corredor da morte na Indonésia pelo mesmo crime, e pelo que li, também lhe foi recusado clemência.

    Ainda há muito autoritarismo neste mundo. É uma lástima que ainda se utilizem desse tipo de pena no mundo atual.

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    1. Concordo inteiramente com o teu comentário, Tiago. Um Estado que prevê e sentencia alguém à pena de morte é um Estado vingativo, além do que eu mencionei e tu mencionaste no que diz respeito aos direitos humanos.

      Exacto. Houve oportunismo político. Um ser humano nunca pode ser instrumentalizado pelo Estado para se atingir determinado fim, que foi o que aconteceu. A pessoa é em si um fim, nunca um meio.

      Enfim, Indonésia, o que se esperaria? Também nós, portugueses, tivemos um litígio diplomático com a Indonésia em 1975, quando nos invadiram Timor-Leste, massacrando, após a invasão e a ocupação ilegal, aquele povo por décadas a fio, à margem do direito internacional. E, evidente, os E.U.A só intervieram porque a Guerra Fria havia terminado, dado que a Indonésia era um forte aliado naquela região do sudeste asiático.

      um abraço.

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  4. Em plena consciência eu sou completamente contra a pena de morte.
    Não sei se pensaria assim se fizessem mal a um dos meus filhos.
    :)

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    1. Exactamente. É interessante fazermos esse raciocínio: até que ponto a nossa humanidade cederia se nos matassem alguém muito querido? Lá está. :)

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  5. Bom, tudo isto é muito bonito na teoria, mas...vamos lá a deitar umas "achas para a fogueira". Dizes e muito bem, que o Estado não tem direito sobre a vida das pessoas. No entanto, o que dizer das pessoas que, através do tráfico de droga, arruínam a vida de tantos milhares de pessoas? E quem diz este crime, diz outros tantos.

    Eu também sou contra a pena de morte, mas acho que algum tipo de punição exemplar deveria ser aplicada em muitos tipos de crimes. Podia ser que assim as pessoas perdessem a mania de que "o crime compensa..."

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    1. Olá, João.

      O ser humano é livre. Há uma liberdade geral de acção prevista no nosso texto constitucional, com limites e restrições. Tudo é permitido à pessoa, excepto o que é proibido. Violando-se as normas do nosso ordenamento jurídico, os cidadãos sujeitam-se ao poder punitivo do Estado. Mas há direitos adquiridos. A vida é um deles. O Estado protege-a e sujeita-se a essa protecção através da Constituição.

      As pessoas que, e pego nas tuas palavras, «através do tráfico de droga, arruínam a vida de tantos milhares de pessoas», são punidas, de acordo com o seu crime, com o que o Código Penal estatui. A punição exemplar de que falas só poderá ter lugar em sede de agravamento das penas, e NUNCA envolvendo a pena de morte, sequer a tortura ou penas e / ou tratamentos desumanos e cruéis, também eles proibidos.

      um abraço.

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  6. Eu sou naturalmente contra a pena de morte e há um argumento forte para que seja contra além da minha maneira de ser. A justiça também erra e já se viram pessoas condenadas injustamente serem libertadas anos depois porque se provou que houve um erro judicial - numa pena capital, nada haveria a fazer.
    Mas a vida actual, com o crescente desenvolvimento de actos terroristas brutais contra inocentes tem levado muita gente a mudar de opinião. Vamos ver se não retrocessos nalguns países...

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    1. Espanha já retrocedeu, como referi na resposta ao Francisco.

      Excelente argumento. Com efeito, a pena de morte é a única que não permite que se corrija um erro judicial.

      Não há justificação alguma. Um Estado que contemple a pena de morte não respeita a vida humana, logo, nada respeita, sendo a vida o valor mais sagrado. É um Estado tão criminoso quanto os criminosos.

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  7. Também sou contra a pena de morte. Ninguém tem legitimidade para tirar a vida a outrém e se pensarmos que poderá sempre existir um erro, nunca poderemos equacionar a pena de morte como algo "real e concretizável", veja-se os recentes casos no Estados Unidos que reconheceram o erro em algumas condenações, mas as pessoas já tinham sido executadas. E não. Não resolve nada. Nem tira a dor a quem foi lesado de alguma forma.

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    1. Um Namorado que respeita e protege os direitos fundamentais. :)

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  8. Olha, grande discussões ocorreram por aqui, vivemos tempos estranhos!
    Quero acreditar que muitas discussões tiveram cunho político, pessoalmente eu sou contra a pena de morte, ainda mais quando ficamos sabendo que na Indonésia crimes como o terrorismo são punidos com 20 anos de cadeia, se muito!

    Não gostei das discussões que vi por essas bandas, parece conversa de colégio, mereceu morrer porque era bandido, porque se estivesse aqui no Brasil não seria punido e por ai vai... Acho que a abordagem tem que ser mais ampla, como você apresentou!

    Grande abraço!

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    1. Exacto. Esse argumento de que um criminoso deixa de, por essa condição, merecer viver, atormenta-me. Não há vidas mais valiosas do que outras. Um cidadão cumpridor do Direito não merece mais viver do que um criminoso, nem a sua vida valerá mais. Um Estado não pode fazer essa distinção absurda. Para teres uma ideia, e vou aludir a uma figura do direito penal, o conflito de deveres, a um médico não será ilícito salvar a vida de uma idosa de 99 anos em detrimento da de um jovem saudável de 20, se não puder acudir aos dois. A vida da idosa vale tanto quanto a do jovem.

      um abraço grande, Latinha!

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  9. Mark, apesar de entender o que queres dizer, e de concordar contigo que no nosso país ninguém é condenado à pena de morte por um juiz, a verdade é que muitos de nós são condenados a ela pelos nossos políticos. Aqueles que não têm dinheiro para a saúde privada e morrem nos hospitais em espera.

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    1. Horatius, lê bem a última frase, parte final: «A vida humana está consolidada e é respeitada pelo Estado português, ao menos no seu jus puniendi.» No poder punitivo do Estado português, a vida humana é respeitada. Não temos pena de morte.

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  10. Também sou contra a pena de morte e ponto. Se os bandidos ficam impunes ou não ou se existem vítimas do Estado ou não são assuntos um pouco diferentes, apesar de couber na mesma frase, sempre haverá injustiças, ainda mais com um governo tão corrupto como o do Brasil, mas isso também já é outro assunto. Ou tudo isso pode dar na mesma, a desigualdade.

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  11. olá! voltei! ;) (work, work, work...)
    bem, como eu já li por aqui, eu também sou contra a pena de morte, prisão perpétua, sim, sem qualquer possibilidade de eventual revisão de pena. matou alguém, priva-se a sua liberdade sem recursos. resta saber se matou em defesa da sua vida, de alguém que amasse, etc.
    mas, sim, sou contra. aliás, aos pedófilos e assassinos de crianças, por exemplo, seria prisão e castração química.
    bjs.

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    1. Dei pela ausência destas lides, Margarida. Às vezes também é necessário. Não estarei muito longe de uma pausa. Vamos ver...

      Prisão perpétua. Sou contra, muito embora esteja prevista em vários países europeus. Vinte e cinco anos, cumpridos na íntegra (nunca o são), seriam mais do que suficientes. Um ano numa prisão equivalerá a cinco em liberdade. Depois, todos temos direito ao arrependimento, a viver à margem do crime.
      Em defesa da vida, a legítima defesa, nem há ilicitude. :) É uma causa de exclusão da mesma.

      Nunca me detive sobre a "castração química". Temos de analisar as implicações a nível dos direitos fundamentais. Não deixam de ser pessoas.

      um beijinho.

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  12. Estamos completamente de acordo neste ponto. A vida é um direito sagrado que não pode nem deve ser decidida ser terminada por ordem de um tribunal.

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