A tragédia que se abateu sobre o jornal satírico francês Charlie Hebdo comoveu o mundo ocidental, numa proporção surpreendente. Que, como quase em tudo o que é explorado e mediatizado ao limite, caiu num mero lugar-comum. Fotos que se publicam, com mensagens subliminares, no mais das vezes porque sim e porque o vizinho, colega, também o fez. Massacre bem sucedido, presumíveis autores abatidos, o importante, ex post, é tirar as devidas ilações.
França. Uma das nações que mais se debateu pelo valor da liberdade, nascido da Revolução de 1789, exportada para o mundo através do constitucionalismo do século XIX. A operação terrorista teve um duplo efeito: silenciar, exterminando, um jornal e provocar o aparato num dos corações da liberdade. Na medida, se é possível fazermos aqui algum tipo de comparação, dos ataques de 2001 ao complexo do World Trade Center, em que se atingiu o vértice do mundo ocidental, Nova Iorque.
A liberdade que Paris deu a conhecer ao mundo manifestou-se em direitos, reconhecidos pela imensa maioria dos Estados de direito democrático. Portugal reconhece-os no seu extenso capítulo de direitos, liberdades e garantias da Constituição de 1976. A liberdade de expressão é um dos mais significativos. O que aqui está em causa, podendo nós discordar pontualmente dos limites que a cada um se devem impor, é a liberdade de poder expressar o pensamento através da escrita, da arte, com previsão legal. A liberdade de criação artística e intelectual, autonomizada na nossa Lei Fundamental, decerto se encontrará na Constituição francesa, implícita ou explicitamente. Nas palavras de Melo Alexandrino, ilustre professor de Direitos Fundamentais, um dos meus melhores mestres, só excepcionalmente a liberdade de expressão cede perante outros direitos, sejam eles quais forem. E a parte oposta tem o ónus da prova, de sustentar que houve, ali, uma violação clara dos limites que, porventura, existem em todos os direitos. Não há direitos absolutos.
Aqui tivemos um quadro que vai muito além de qualquer restrição ou intervenção restritiva do Estado no que toca aos direitos fundamentais. Houve um silenciamento pelo medo, reprovável a todos os níveis, inadmissível. Valores que propugnamos, os que enumerei no terceiro parágrafo, foram constrangidos. O direito não cede perante o terror. Sucedendo-o, podemos rasgar os nossos textos constitucionais; iria mais longe, suprimir todo o nosso ordenamento jurídico, assente no respeito pela dignidade da pessoa humana, e remetermo-nos à barbárie.
O que se retira destes infelizes acontecimentos, e que já vou verificando, é o agudizar da intolerância religiosa. O fundamentalismo, empunhe a bandeira religiosa que empunhar, leva à apreensão. A fobia ao Islão, que já grassava pelo ocidente, aumentou exponencialmente. As consequências virão, como em 2001, quando George W. Bush, aproveitando os ataques terroristas aos E.U.A, declarou a guerra contra o terror. A operação da polícia francesa, no dia de ontem, é um indício. Mobilizou-se um número de efectivos policiais absurdo. O país está em alerta máximo. Toda a Europa.
O muçulmano pacato, o homem médio que quer viajar, seguir a sua vida tranquilamente, encontrará obstáculos à livre circulação; deparar-se-á com o preconceito, a ignomínia, o desconhecimento, estimulados, promovidos por estes mártires do terror, suportados, também eles, pelas tradicionais organizações terroristas, como a Al-Qaeda e o mais recente Estado Islâmico.
A intolerância gerará mais intolerância e dificilmente sairemos deste circuito fechado de ataque / resposta. Caminhamos no sentido dos nossos antepassados, promovendo-se guerras entre cristãos e muçulmanos. Mil anos depois e aprendemos tão pouco com os nossos erros.
A religião, não obstante o respeito que nos merece, gera paixões destrutivas. Passaríamos melhor sem ela.