11 de outubro de 2012

Os clássicos e a pena.


   A finalidade última de uma sanção penal é bastante antiga. A ideia de que a determinada conduta, errada, corresponderá uma medida punitiva, existe desde o início dos tempos. Arriscaria mesmo a dizer que em qualquer sociedade, mesmo na mais primitiva, existirão regras e as correspondentes consequências negativas para o incumprimento das normas pré-estabelecidas. De outra forma teríamos o caos.

   A ideia retributiva já estava presente em Platão (séc. V - IV a. C) e, mais tarde, em Kant (1724 - 1804). Dos tempos em que vigorava a Lei de Talião, «olho por olho, dente por dente», uma espécie de catarse, de vingança da vítima, já podemos encontrar este simbolismo. Para Platão, não existia um fim exterior à pena. A pena serviria para conciliar a pessoa consigo mesma. O próprio, assim, libertar-se-ia da injustiça cometida, da sua intemperança. Já Kant, na sua obra (fantástica, digo eu) Fundamentação da Metafísica dos Costumes, defendeu a tese de que a pena teria inevitavelmente de ser aplicada. O extremo do seu racionalismo é visível nesta obra. A pena serviria para que, cito, «o sangue derramado pelo assassino não recaia sobre os outros».

   Esta visão kantiana encontra também fundamento no Antigo Testamento: a responsabilidade colectiva, que é facilmente observável nas pragas infligidas aos egípcios por Deus, através de Moisés. Ou seja, se uma sociedade não pune uma conduta reprovável, assume-a. Existirá aqui, porventura, alguma leitura moral da pena.

   Hegel (1770 - 1831) não utilizava o sentido moral como ideia fulcral. Para este autor, o crime é a negação do direito; a pena é a negação do crime, logo, é a afirmação do direito. Hegel detestava as realidades substanciais: preteria-as às suas considerações lógico-formais. Pensava no crime como uma ideia; na pena como uma ideia. A pena, em si, é algo que se sofre.

   O crime é uma negatividade, sendo o nada e existindo como referência. Existe em relação ao direito, que se dirige como uma vontade da comunidade alicerçada em bens e valores. Ao negá-lo, o crime vê-se na sua força, o que implica um reconhecimento tácito do direito. É uma relação lógica de necessidade.

   Em Hegel e em Kant encontramos a racionalidade do agente. Para Hegel, punindo o criminoso, o direito reconhece-o como ser racional que conhece as regras a que está sujeito. Hegel vai mais longe: é como se o criminoso pedisse a pena. A pena honra-o, fazendo jus à sua racionalidade. Também em Kant, o criminoso sabe que vai ser punido: quer, decide, age.

   No plano das ideias, não haverá um vínculo lógico entre o crime e a pena. Todavia, como é evidente, não há pena sem crime.

7 de outubro de 2012

A fragilidade.


   O limiar, ténue, que separa a vida da morte perturba-me. Faço raciocínios à partida ridículos, pegando na hora da morte de alguém e imaginando que, escassas duas horas atrás, em grande parte dos casos, o que se passaria não poderia sequer ser conjecturado. Isto, evidentemente, nos casos de mortes trágicas ou inexpectáveis. Raramente temos a percepção de que somos matéria, disforme e perecível; um pedaço maior ou menor de carne, dependendo da vontade de um músculo que bombeia a vida através de vasos que percorrem o nosso corpo. E, na sua presença, derradeiramente caem sonhos, planos de futuro e esperanças. Tudo é vão.

   Tratando-se de pessoas novas, ponho em causa o trabalho e a dedicação, o esforço em atingir objectivos. Qual o propósito se é tudo demasiado efémero?
  A morte recente de Margarida Marante pairou sobre mim durante os últimos dias. As recordações de a ver no pequeno ecrã são escassas, embora existam. Sabendo da notícia, disse-a rapidamente à mãe, que não disfarçou a sua incredulidade. Conhecera-a há duas décadas, por aí, através de amigos comuns. Estiveram juntas em algumas ocasiões, mais ou menos formais, sendo suficientes para que guardasse algum tipo de ideia formulada sobre a senhora. A determinação, o seu carácter não consensual (não serão enfadonhas e previsíveis as pessoas consensuais?) e o rigor na sua área, dedicando-se afincadamente, contrariando a sua juventude e inexperiência, são memórias que ficam. Enquanto mulher, disse-me, era altiva, contudo cordial. Um valor de uso rápido, desgastado, que as intempéries fizeram questão de arruinar.

   Aconselhei-a a passar pelo local onde jazia em câmara ardente. A sua inclinação para o fazer ajudou ao mote. No meu caso, não faria sentido e talvez me perturbasse. Sou demasiado susceptível ao sofrimento alheio e a emoções fortes. Seria o suficiente para matutar dias e dias, num claro registo de máquina fotográfica, cujas imagens só a custo são apagadas. Fora-me melhor assim.

   Cinquenta anos de vida, actualmente, é deixar tanto por fazer. Não deixa de ser injusto. Complexo será viver em paz, se a inevitabilidade da morte estará sempre presente.

4 de outubro de 2012

Conceito Material de Aula.


  Pegando numa designação da minha excelentíssima regente (tira-se o chapéu inexistente), referente aos crimes e demais, apliquei-o - e bem - às minhas aulas ou, pelo menos, às primeiras impressões que retirei até ao momento.

   Sinto-me num tribunal a todo o instante. A coisa ganhou uma seriedade tal que não sei se já amadureci o suficiente. Criminosos, vejo-os por todo o lado. Acções a todos os títulos e por todos os motivos. Dignidade constitucional e falta de tutela. Só faltam mesmo as grades.

   
   A sala tem um tom amadeirado que me tranquiliza, no odor, envernizado, e nos cascos a cortiça a que a tinta da parede me remete. Ao entrar pela primeira vez, lastimei o facto de nunca ter dado com tal divisão universitária (o que jamais aconteceria caso tivesse cinco anos, na altura em que explorava o mundo... bom, o meu mundo...) para estudar ou, tão simples, para desfrutar de dez minutos de sossego.

   Alguns professores assustam-me. As suas expressões, tendo em vista provocar reacções de medo nos alunos, não me parecem um método pedagógico aconselhável; conquanto, penso se não será um estímulo para que criemos fortes barreiras psicológicas ao confrontar, no futuro, os impiedosos delinquentes deste país.

   Os colegas, repetentes, adoram sobrepor as suas vozes às nossas tímidas respostas de meros iniciantes no mundo judicial. Sim, iniciantes, que a minha licenciatura começa verdadeiramente no terceiro ano. Depois, regozijam-se das suas respostas assertivas, esquecendo-se, porém, de que a inspiração, eufemisticamente falando, faltou quando era mais solicitada... e útil.
   Amuo, abro o estojo, tiro a caneta roxa e desato a sublinhar as partes mais importantes dos apontamentos, quando o que queria fazer era pintar uma bola branca, a corrector, no nariz do engraçadinho da última fila.

   Deveriam criar um artigo que enunciasse uma norma respeitante ao bom senso.

2 de outubro de 2012

All I wanna do is love your body.








   


« Tudo o que eu quero fazer é amar o teu corpo; esta noite é a tua noite de sorte, eu sei que tu queres. »







Excelente lead single :)