26 de outubro de 2017

(In)justiças.


   Determinado excerto de um acórdão da Relação do Porto circula pelas redes sociais. A Comunicação Social deu-lhe amplo destaque. Eu tive curiosidade e procurei encontrá-lo, ou, se tanto, ao conteúdo que suscitou tamanha indignação entre as pessoas. E pude comprovar, por mim, que as reacções de desagrado eram mais do que fundadas.

   Os magistrados decidem de acordo com a lei, com os factos e com o juízo que fazem dos factos. No caso deste desembargador, creio que lhe terá faltado sensibilidade. Transpôs os seus preconceitos para o acórdão. Desviou-se da lei e seguiu a religião e a crendice. O mais grave, quanto a mim, prende-se à sustentação e à confirmação dos sentimentos populares nos casos de adultério, que fazem pender sobre a mulher um juízo de censurabilidade muitíssimo superior, quando a Constituição, através do princípio da igualdade, consignado no artigo 13º, afasta por completo toda e qualquer discriminação de género. A mulher e o homem são iguais perante a lei. É, efectivamente, o cultuar da misoginia.

    Os tribunais são independentes. Administram a justiça em nome do povo. Ora, a decisão jurisdicional é, ela mesma, desfasada da realidade do país. Compreender-se-ia se vivêssemos num país em que ainda se observasse a mulher daquele modo. Os tribunais não podem apartar-se por completo do contexto social em que se inserem. Não é o caso. Ao ter tomado conhecimento da fundamentação do acórdão, as pessoas revoltaram-se. E naturalmente. Ninguém de bom senso fica indiferente àquilo que ali está.

    Portugal está vinculado, mas não apenas na ordem interna, à observância dos princípios constitucionais. Há convenções e tratados, dos quais somos signatários, que também eles não nos permitem fazer tais distinções intoleráveis de género. Este magistrado em concreto não deve, jamais, de futuro, julgar casos análogos. Será o Conselho Superior de Magistratura o órgão competente para se pronunciar e agir em consonância. Simultaneamente, e embora compreenda o alarme social, não devemos, deste caso, tirar ilações para todo o país. Temos magistrados e magistradas competentes, homens e mulheres do conhecimento, que em caso algum decidiriam assim. Recorrendo a um adágio popular conhecido, « em todos os pomares há maçãs podres ».

      Para quem não conhece o acórdão, pode lê-lo aqui. A polémica está na pág. 19.

6 comentários:

  1. Portugal é um país atrasado. Todo o mundo sabe isso. Lar de racistas, homófobos e sexistas. Sempre vai ser a merda da Europa ocidental. Ainda há gente que não saber ler ou escrever. Patético. Na França o pessoal considera Portugal como país pobre e sem futuro.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Respeito a sua opinião, mas esse comentário revoltoso, com esses termos, não ajuda a resolver nada.

      Eliminar
  2. De facto vivemos num país, onde coitadinhos dos Gays, Negros, Migrantes e agora as mulheres...

    Verdade que o juiz falhou, mas quantas Juízas já prejudicaram Homens/Pais em favor das mulheres que mesmo não valendo nada... Ganharam?!
    A Eterna Aliança Feminina no seu melhor

    Grande abraço amigo

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Sim, há o reverso, mas acórdãos como este demonstram que o feminismo ainda faz falta.

      um abraço, amigo.

      Eliminar
  3. O problema aqui é mais profundo, julgo eu. Os juízes em Portugal continuam a gozar de uma total impunidade em relação às sentenças e decisões que produzem, sendo que o Conselho Superior de Magistratura não é, na minha opinião, garante de coisa nenhuma.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Mas os juízes têm de ter essa independência e imunidade. De outra forma estariam sujeitos a pressões de toda a parte - e já estão. As decisões dos tribunais são obrigatórias e têm de prevalecer.

      Eliminar