Se atentarmos à fisionomia de cada um dos géneros que compõe a espécie humana - e a maioria das espécies do reino animal - constataremos que não é igual. O homem tem características que a mulher não tem, e vice-versa. O património genético que herdamos, não fosse o cromossoma 23, é exactamente o mesmo. Podemos, então, concluir que as nossas diferenças residem num único cromossoma, o suficiente para que tenhamos sexos distintos, a começar no imediato pela genitália, e características secundárias que também elas nos dão a clara certeza (darão?) de que estamos perante um homem e/ou uma mulher.
Não sou sociólogo, logo, escusar-me-ei a considerações que nos remetem à origem da crónica dicotomia homem vs mulher que tem originado, por tantos milénios quantos tem a espécie humana, a discriminação social entre os géneros. Não será difícil imaginar como terá começado. Sendo o homem, regra geral, fisicamente mais forte do que a mulher, porque a Natureza assim quis, ter-se-á ocupado das tarefas mais perigosas e que exigem maior dispêndio de forças, como a caça a animais de grande porte, a pesca. A mulher, até pela maternidade, ficou-se pelo trabalho doméstico, pela árdua tarefa de amamentar, cuidar dos filhos. Pelo tempo, as naturais apetências de cada um originaram uma supremacia de um dos géneros sobre o outro, ficando a mulher totalmente à mercê do pai, em primeiro, mais tarde do marido. E tem sido assim, de uma ou de outra forma, o percurso que temos feito.
As Revoluções Liberais quase nada fizeram pela mulher. O voto não lhe foi permitido. A sua posição, desde Roma, em que tão-pouco era considerada cidadã, sofreu parcas alterações. O lar. Obedecer, casar, dar continuidade à espécie, com raras excepções a esta linha mais ou menos óbvia. Houve mulheres que pela sua firmeza, coragem e bravura se distinguiram. Cleópatra VII, Joana D'Arc; Isabel, A Católica; Maria Stuart, A Sanguinária; Isabel I Stuart, A Rainha Virgem; Catarina, A Grande, entre tantas outras. Por cá, D. Leonor Teles, a odiosa esposa de D. Fernando, mulher firme, o que tal má fama lhe granjeou...; D. Catarina de Áustria, esposa d' El Rei D. João III, regente do reino na menoridade do futuro D. Sebastião, espanhola, senhora de fibra; D. Maria I, primeira Rainha de jure, por direito próprio, filha de D. José e herdeira legítima do trono; e por que não referir D. Maria II, nossa segunda monarca senhora, de vida cujo desfecho foi algo dramático. Ainda assim, D. Maria I necessitou que defendessem a sua causa, o seu direito a reinar, porquanto muitos teriam preferido ver sentado no trono, em seu lugar, o seu filho primogénito, José (em homenagem ao avô). Consta-se, aliás, que esse teria sido o desejo do falecido D. José, seu pai, e do próprio Pombal. A vida destas mulheres, embora agraciadas pelo facto de terem podido exercer com influência os anos que o destino lhes permitiu, não foi imune a invejas, a vilipêndio. O preço a pagar por se competir com homens.
Foi o século XX que, efectivamente, trouxe à mulher o reconhecimento dos seus inalienáveis direitos. As sufragistas por isso lutaram - e conseguiram. Um pouco por todo o planeta, a mulher foi alcançando o direito de voto e, lentamente, demais direitos, consagrados em leis fundamentais e em diplomas ordinários: direito ao trabalho, igualdade salarial, protecção jurídica nos casos de violência conjugal, doméstica, acesso a cargos até então vedados e a profissões tidas como exclusivamente masculinas, como os corpos de segurança, possibilidade de progressão na carreira. Em Portugal, a Constituição de 1976 consagrou, em definitivo, a igualdade formal e material entre o homem e a mulher. No ano seguinte, em 1977, o Código Civil conheceu uma reforma profundíssima que lhe expurgou as normas, ou as reformulou, que continham qualquer menção discriminatória quanto à mulher (Decreto-Lei N.º 496/77 de 25 de Novembro). Nesse sentido, livros como o Livro IV da Família e o Livro V respeitante ao Direito das Sucessões foram os principais visados pelo diploma. Dois anos depois, em 1979, o Decreto-Lei N.º 392 de 20 de Setembro veio eliminar as demais barreiras que se erguiam à mulher no mundo laboral.
Todas estas alterações legislativas acompanharam, mutatis mutandis, a evolução social que se efectivou em relação à mulher e à injustiça que presidia à continuidade de tão desigualitário panorama legal. Nos intermináveis anos da Guerra Colonial, como acontecera anteriormente, lá fora, com a Segunda Grande Guerra, as mulheres viram-se obrigadas a tomar as rédeas das fábricas, das oficinas, dos postos que pertenciam aos seus maridos, dada a mobilização destes para as fileiras.
Muito há ainda por fazer. Sabemos que as leis de nada valem se não forem cumpridas. E para as fazer cumprir, exige-se uma fiscalização rigorosa e perene.
Desta vez, decidi guardar o que seria uma introdução para o fim. Deu mote a esta excursão um diálogo que ouvi entre pai e filha, há dias, enquanto caminhava. A menina, de tenra idade, uns seis anos, andava atrás do pai, ignorando a advertência deste para que se mantivesse em casa, junto à mãe. Perante a insistência da filha, e enquanto se dirigia ao capot de um carro, exprimiu todo o seu preconceito naquele lugar-comum que já ganhou uma certa, como direi, comicidade: «Isto não é trabalho de mulheres!» Surpreso ficaria, o senhor, com a quantidade apreciável de senhoras motoristas, polícias, e por aí. Quem sabe e não estimula, com a sua atitude, uma afirmação da filha? Prevê-se uma dor de cabeça. Para ambos.
Todas estas alterações legislativas acompanharam, mutatis mutandis, a evolução social que se efectivou em relação à mulher e à injustiça que presidia à continuidade de tão desigualitário panorama legal. Nos intermináveis anos da Guerra Colonial, como acontecera anteriormente, lá fora, com a Segunda Grande Guerra, as mulheres viram-se obrigadas a tomar as rédeas das fábricas, das oficinas, dos postos que pertenciam aos seus maridos, dada a mobilização destes para as fileiras.
Muito há ainda por fazer. Sabemos que as leis de nada valem se não forem cumpridas. E para as fazer cumprir, exige-se uma fiscalização rigorosa e perene.
Desta vez, decidi guardar o que seria uma introdução para o fim. Deu mote a esta excursão um diálogo que ouvi entre pai e filha, há dias, enquanto caminhava. A menina, de tenra idade, uns seis anos, andava atrás do pai, ignorando a advertência deste para que se mantivesse em casa, junto à mãe. Perante a insistência da filha, e enquanto se dirigia ao capot de um carro, exprimiu todo o seu preconceito naquele lugar-comum que já ganhou uma certa, como direi, comicidade: «Isto não é trabalho de mulheres!» Surpreso ficaria, o senhor, com a quantidade apreciável de senhoras motoristas, polícias, e por aí. Quem sabe e não estimula, com a sua atitude, uma afirmação da filha? Prevê-se uma dor de cabeça. Para ambos.