16 de abril de 2023

Direito à Habitação vs. Direito à Propriedade.


   Não irei tornar esta experiência numa coisa chata de se ler, nem irei recorrer ao Direito (que já deixei há imenso tempo, e os livros só não ganham pó porque os limpo). 

  Tenho acompanhado toda a polémica que as novas medidas do governo português quanto à habitação têm suscitado. Aqui em Espanha, há muito tempo que o problema da falta de habitação digna, que se agrava ao (continuar a) ser o país da OCDE com a maior taxa de desemprego, se coloca, levando até ao fenómeno da ocupação de casas abandonadas e inclusive segundas casas de pessoas que podem ter uma segunda casa: chamam-se ocupas, e em Portugal começa a haver uma tendência nesse sentido (que a bem ver até me estranhava que não houvesse ainda). Tivemos, sim, nos tempos conturbados do PREC, ocupação de casas e apartamentos, porém, tudo se deu num momento histórico mui particular, ao passo que aqui, em Espanha, é um problema social e político grave com o qual toda a sociedade se debate: a princípio, ocupavam-se as casas abandonadas dos grandes grupos financeiros (o mesmo que se dizer bancos), e não raras vezes há pessoas que chegam às suas casas e as têm ocupadas, e não se pense que é fácil tirá-las de lá, como o bom senso crê. Não é. O imbróglio jurídico pode durar anos.

   Quiçá tenha sido tendo a situação do país vizinho em conta, e para não permitir que ganhe em Portugal a dimensão que tem aqui, que o governo português adoptou as medidas mais recentes quanto à política habitacional. Eu estou confortável para falar do assunto porque não sou um grande proprietário: mais do que “obrigar” a que os proprietários arrendem, o Estado deve cumprir aquilo que a Constituição determina, e para o qual o incumbe, e construir fogos para que os cidadãos mais carenciados possam aceder a uma habitação digna a rendas razoáveis: há programas desses, porém, continua a não haver casas suficientes. É um problema do Estado, e não do cidadão que, à custa do seu esforço, ou por herança, seja como for, tem o seu património imobiliário, que é seu, e cujo direito tem de ser respeitado.

4 comentários:

  1. Porque as CMunicioais não facilitam casas para os que estão em Teletrabalho em Lisboa e Porto? Falo por mim, só preciso de internet e mudo para outra ponta do país ou ilhas mesmo.
    Mas a oferta das casas são sempre para os mesmos
    Abraço amigo

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Pois.

      Quem trabalha desde casa tem a vida muito facilitada nesse aspecto.

      Um abraço, amigo.
      Mark

      Eliminar
  2. Tem toda a razão. As pessoas, sejam elas quem forem, devem ter direito à sua propriedade, sem temerem vê-la ocupada por outros, contra a sua vontade.
    Num estado de direito, tal situação deverá ser contemplada.
    Eu não sou proprietário de grande coisa, e o que tenho duvido seja do agrado de gente. Duvido que alguém queira ir viver para o meio do Alentejo, num local perdido, no meio de nada. Só quem gosta da tranquilidade e do isolamento total poderá eventualmente ter prazer numa tal situação.
    E a minha casa de Lisboa não é grande suficiente para uma família, dá para uma pessoa e mal, sendo que lhe faltam as comodidades de uma casa nova, pois trata-se de um prédio a cair da tripeça, com problemas, como soem ter as edificações já de idade avançada.
    Mas, nem que tivesse um palácio, gostaria de saber que estou num país onde não me iriam ocupar a casa contra ventos e marés, não é digno de um estado de direito onde os cidadãos devem ter direito à propriedade, tantas vezes conseguida à custa de muito esforço e uma vida de trabalho.
    Mesmo que não seja esta a situação, continuo a pensar que as pessoas não deveriam temer chegar a sua casa e vê-la ocupada sabe-se lá por quem, pessoas que, posteriormente, só se conseguirão retirar depois de morosos e custosos processos judiciais. E quando se consegue, pois há situações que nem isso é possível.
    Cumprimentos e oxalá tudo esteja bem convosco
    Manel

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Olá, Manel

      É como diz: independentemente daquilo que se tem, é de quem é proprietário. O direito à propriedade, em muitas constituições, até surge primeiro do que os direitos de personalidade. Numa terra onde o direito de propriedade não é respeitado, aumenta a insegurança, geram-se rebeliões, as pessoas armam-se, naturalmente para defender o que lhes pertence.

      Estas ideias peregrinas, por mais bem intencionadas que sejam, jamais resultarão. Como disse Maquiavel, “o homem esquece mais rapidamente a morte do pai do que a perda do património”. Creio até que há ingenuidade do governo.

      Quanto aos ocupas, aplica-se o mesmo. Se no outro caso não há de facto uma expropriação, neste há uma expropriação de facto, porque o direito das pessoas às suas casas fica como que suspenso. Aqui em Espanha é um flagelo social. Quase todos conhecem pelo menos um caso de ocupação. Não admira que já haja gente que diz que, em caso de ocupação das suas casas, os expulsa nem que seja a tiro. Compreende-se.

      Está tudo bem. O M. meio acatarrado (contraiu a COVID, 3 anos depois).

      Cumprimentos.
      Mark

      Eliminar