26 de julho de 2017

A discriminação sexual nos tribunais nacionais.


   Uma cidadã portuguesa viu o seu pleito decidido favoravelmente pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Estava em causa uma decisão judicial do Supremo Tribunal Administrativo, que havia reduzido a indemnização fixada anteriormente num caso de negligência médica. A fundamentação provocou enorme alarido, pois aquela instância judicial arrogou-se o direito de dispor sobre as idades da sexualidade humana, considerando que, aos cinquenta anos, o sexo não desempenha o mesmo papel.

    Desde logo, pareceu-nos mais um caso de sexismo nos tribunais portugueses, um entre tantos. Assim entendeu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. A discriminação em função do género tem um longo historial na jurisprudência portuguesa; é particularmente notória nos casos de abuso sexual, numa tendência que vem diminuindo, sim, acompanhando a evolução natural que se efectivou na sociedade portuguesa, todavia ainda presente.

    Há uma tendência quase irresistível nos magistrados portugueses para, em tom paternalista, distinguir entre o homem e a mulher, as necessidades de uns e de outros. Não raras vezes o homem é representado como aquele que age por instinto, por natural avidez sexual, e a mulher, a vítima, como o agente sedutor que despoletou, por assim dizer, uma reacção incontrolável no macho latino.

    No seio do matrimónio, o sexo é entendido, pelos tribunais portugueses, como um dos deveres conjugais, que não o é (ou não o devia ser). A recusa de um cônjuge em manter relações sexuais está na esfera do seu direito a fruir livremente da sexualidade, e isso contempla ter ou não ter relações sexuais. Casar não nos vincula, per se, ao dever de ter sexo para suprir as necessidades do esposo ou da esposa. O sexo faz parte, mas não é uma obrigação e nem nos pode ser exigido.

    Os magistrados são homens e mulheres. A sociedade em que estão inseridos não lhes é indiferente. Fazem a sua interpretação da lei, que assenta, queiramos ou não, nos seus preconceitos. Transportam-nos para o tribunal, causando-nos maior perplexidade ao termos conhecimento de magistradas que, pela imparcialidade, se esquecem da sua condição de mulheres quando se vêem em mãos com casos que envolvem vítimas do sexo feminino.

     O que se pretende é que o homem e a mulher, para efeitos de apreciação judicial, sejam iguais. A cidadã que viu o Supremo Tribunal Administrativo considerar que, por ser mãe e ter aquela idade, o sexo não lhe seria tão importante, pode estar segura, porque eu estou, de que outro entendimento teria aquele órgão judicial se as lesões infligidas tivessem ocorrido num homem. O tribunal entendeu que a mulher, deixando de ser fértil ou porque já gozou das maravilhas da maternidade, deixa de atribuir ao sexo a importância que este assume, entendendo-se, então, que a relação sexual visa a procriação somente. Para os tribunais portugueses, mui sucintamente, o sexo é um dever conjugal e tem como objectivo a perpetuação da espécie. É assim que estamos.

     O TEDH condenou o Estado português, numa decisão que louvo. Não podemos continuar a tolerar e a condescender com estes preconceitos enraizados, inclusive entre os magistrados. Os tribunais não devem substituir-se à nossa consciência do justo e do injusto, e tudo isto, a qualquer cidadão minimamente razoável, assemelha-se a um rol de aberrações jurídicas.

8 comentários:

  1. Este e tantos outros preconceitos persistem em todo o mundo. Eu penso que os tribunais deveriam interpretar as leis sob o prisma da justiça. Se ela não é justa nos tempos atuais que se crie nova jurisprudência. Por aqui no caso das relações homo afetivas foi mais ou menos assim.

    Bejão

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    1. Interpretam a lei sob o prisma dos seus preconceitos.

      um abraço, amigo.

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  2. Gostei do que li :)

    Não tenho opinião formada, uma vez que dizem que as mulheres com a idade perdem o apetite sexual

    Abraço amigo

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    1. Francisco, que disparate. Com que então, uma mulher de 50 anos é sexualmente menos activa do que uma de 20? Falamos de um erro médico que não a permite viver uma sã sexualidade. A senhora perdeu a capacidade de sentir prazer, e o acto sexual é-lhe muito doloroso. Já nem falo da incontinência urinária. Falamos de um erro médico grosseiro, de um atentado ao seu corpo e à sua dignidade.

      um abraço.

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    2. Desculpa qualquer coisinha ;) Há tribunais e ainda bem que ganhou então ;)

      Abraço

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    3. Francisco, não se trata de pedir desculpa. Cada um tem a sua opinião, mas o teu primeiro comentário dá a entender que, enfim, olha, já tem 50 anos, por isso pouco importa. Não podemos pensar assim. Ainda que não quisesse ter relações, foi praticamente mutilada.

      um abraço.

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  3. Chama a atenção como essas questões tem chegado até as instâncias superiores para serem resolvidas... Deste lado "do charco", muitos avanços foram conseguidos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ao julgar algumas demandas, acabou por estabelecer questão sobre determinados assuntos, levando a avanços.

    Felizmente o STF aqui tem sido mais "mente aberta" que nossos legisladores!

    Grande abraço meu amigo!

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    1. Recurso ante recurso, chegam às instâncias superiores.

      Sim, o STF, até na questão do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, esteve um passo à frente do legislador, pelo que me lembro.

      um grande abraço, amigo.

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