Determinado excerto de um acórdão da Relação do Porto circula pelas redes sociais. A Comunicação Social deu-lhe amplo destaque. Eu tive curiosidade e procurei encontrá-lo, ou, se tanto, ao conteúdo que suscitou tamanha indignação entre as pessoas. E pude comprovar, por mim, que as reacções de desagrado eram mais do que fundadas.
Os magistrados decidem de acordo com a lei, com os factos e com o juízo que fazem dos factos. No caso deste desembargador, creio que lhe terá faltado sensibilidade. Transpôs os seus preconceitos para o acórdão. Desviou-se da lei e seguiu a religião e a crendice. O mais grave, quanto a mim, prende-se à sustentação e à confirmação dos sentimentos populares nos casos de adultério, que fazem pender sobre a mulher um juízo de censurabilidade muitíssimo superior, quando a Constituição, através do princípio da igualdade, consignado no artigo 13º, afasta por completo toda e qualquer discriminação de género. A mulher e o homem são iguais perante a lei. É, efectivamente, o cultuar da misoginia.
Os tribunais são independentes. Administram a justiça em nome do povo. Ora, a decisão jurisdicional é, ela mesma, desfasada da realidade do país. Compreender-se-ia se vivêssemos num país em que ainda se observasse a mulher daquele modo. Os tribunais não podem apartar-se por completo do contexto social em que se inserem. Não é o caso. Ao ter tomado conhecimento da fundamentação do acórdão, as pessoas revoltaram-se. E naturalmente. Ninguém de bom senso fica indiferente àquilo que ali está.
Portugal está vinculado, mas não apenas na ordem interna, à observância dos princípios constitucionais. Há convenções e tratados, dos quais somos signatários, que também eles não nos permitem fazer tais distinções intoleráveis de género. Este magistrado em concreto não deve, jamais, de futuro, julgar casos análogos. Será o Conselho Superior de Magistratura o órgão competente para se pronunciar e agir em consonância. Simultaneamente, e embora compreenda o alarme social, não devemos, deste caso, tirar ilações para todo o país. Temos magistrados e magistradas competentes, homens e mulheres do conhecimento, que em caso algum decidiriam assim. Recorrendo a um adágio popular conhecido, « em todos os pomares há maçãs podres ».
Para quem não conhece o acórdão, pode lê-lo aqui. A polémica está na pág. 19.


