16 de abril de 2016

As horas críticas do Governo.


      Desde a tomada de posse, em finais do ano transacto, que o Governo minoritário do Partido Socialista não passava por tão penosas polémicas. Os casos sucedem-se, tentando António Costa, como chefe do executivo, apaziguar os ânimos.

      João Soares ameaçou esbofetear dois colunistas do Público. Uma atitude intolerável num membro do Governo, que acarretaria, como previ, a sua demissão. No que respeita à responsabilidade criminal, o Código Penal contempla expressamente o tipo legal do crime de ameaças, que depende de queixa. Costa garantiu que João Soares teria condições para prosseguir no Governo, deixando implícita, todavia, a quebra de confiança no seu Ministro da Cultura. Soares entendeu a mensagem e abandonou voluntariamente os destinos da pasta que liderava. Uma primeira baixa na equipa ministerial.

     Em simultâneo, despoletava a crise institucional entre as Forças Armadas e o Governo, com as declarações do Sub-Director do Colégio Militar, o tenente António Grilo, rejeitando peremptoriamente os afectos naquele estabelecimento militar de ensino, dando-nos a conhecer, amplamente, a postura do Colégio Militar ante o afecto em si mesmo, extrapolando a polémica suscitada, que é manifestamente desencorajado. O Ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes, pediu explicações e pressionou no sentido da tomada de decisões; o Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Jerónimo, pediu a demissão, em consequência, e os militares já falam em protestos nas comemorações do 25 de Abril, exigindo a demissão do ministro socialista.

        A contratação de um amigo pessoal de António Costa, Diogo Lacerda Machado, está, também ela, envolta em controvérsia. O advogado foi contratado para prestar serviços de «consultadoria estratégica e jurídica» ao Primeiro-Ministro. O salário mensal que está adstrito a essa função, que ascende aos dois mil euros, findando no final do ano, levantou questões que se prendem à idoneidade da escolha, pela reconhecida amizade que há entre António Costa e Lacerda Machado, que já havia prestado semelhantes serviços de apoio ao Governo, sem que para tal tivesse sido formalmente contratado.

        Pelo meio, o Secretário de Estado da Juventude e Desporto demitiu-se, alegando incompatibilidades com o actual detentor da pasta da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. O caso mantém contornos ainda pouco claros para a opinião pública. O argumento invocado pelo ex-Secretário, de «desacordo com (...) o modo de estar no exercício de cargos públicos», dá azo a diversas interpretações. Sou levado a crer de que não havia qualquer harmonia entre ambos, o que seria, a persistir, muito pouco saudável nas relações que se querem de confiança e de solidariedade entre um ministro e um secretário de Estado.

         A terminar a ronda de agonias, o Bloco de Esquerda, através da sua líder, Catarina Martins, no debate quinzenal, exigiu a demissão do Governador do Banco de Portugal, arguindo que Carlos Costa cometeu «falhas graves» ao não informar o Governo do pedido ao Banco Central Europeu para que agilizasse o processo de liquidação do Banif (limitando o acesso da instituição de crédito aos fundos de liquidez do Eurosistema) e ao não comunicar ao executivo dos critérios que estiveram subjacentes à selecção dos credores que serão sacrificados com a resolução do Banco Espírito Santo. O Governo mantém-se relutante quanto à demissão do actual Governador, aludindo, porém, às falhas na informação, através do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças. O BP, por seu turno, defende-se com a confidencialidade inerente às regras das instâncias europeias.

          Dias que não têm sido fáceis para o Governo. Não admira que, confrontando fotos dos políticos antes e depois de ocuparem cargos de decisão, envelheçam precocemente.

11 de abril de 2016

O Papa Francisco.


    Após a resignação de Bento XVI, o Cardeal Joseph Ratzinger, o mundo católico vibrou com a possibilidade de o Colégio Cardinalício eleger um Sumo Pontífice africano, asiático ou até mesmo sul-americano. Efectivamente, a escolha recairia em Jorge Mario Bergoglio, cardeal argentino, um homem disposto a abrir a Igreja à realidade dos nossos tempos.

  O Papa Francisco, nome que adoptou após a eleição, demonstrou ser uma pessoa elevada na sua simplicidade, revestida de certa bonomia que a ninguém deixou indiferente. Eu diria que é o Papa mais consensual das últimas décadas, recolhendo uma aprovação generalizada entre crentes e não-crentes. Honrando a São Francisco de Assis, aquele de quem se diz ter sido um santo homem durante a sua vida, o Papa Francisco tornou-se o primeiro jesuíta a alcançar o topo da hierarquia da Igreja Católica. O seu sorriso e a leveza do seu semblante frequentemente me reportam ao não menos carismático Papa João XXIII.

    O seu carácter trouxe consigo um capital de esperanças, que não vêm sendo defraudadas. Falamos de alguém que conhece a realidade da Igreja Católica fora dos muros do Vaticano; que tem presente a sua erosão junto dos jovens; que sabe que muitas das posições têm obrigatoriamente de ser revistas, por forma a se adequarem ao estado actual da humanidade. E Jorge Mario Bergoglio fá-lo sem prescindir dos valores basilares da Igreja Católica, como o respeito pela vida humana, desde a concepção, e a relevância do matrimónio e da família como estruturas fundamentais no são desenvolvimento da personalidade.

     Na exortação papal Amoris Laetitia, não encontramos verdadeiramente uma inovação, mas um reforço do que tem sido a linha do pontificado do Papa Francisco: respeito; tolerância (inclusive com a orientação sexual homossexual e com os divorciados); definição de prioridades; exaltação da família; integração; condenação da interrupção voluntária da gravidez, em coerência com os ensinamentos da Igreja quanto ao valor sagrado da vida humana, e valorização da componente sexual como um acrescento à união entre o casal, primordialmente.

    Definiria o pontificado do Papa Francisco como uma "evolução na continuidade", sem euforia excessiva. Não estaremos diante de um verdadeiro reformista, de um Bispo de Roma que promoverá mudanças estruturais no catecismo da Igreja; o Papa Francisco é, antes de mais, um homem que não teme o diálogo, inclinado aos concertos necessários para que ninguém se sinta excluído.


* Por deferência e por considerar o lógico e o correcto, o substantivo "Papa" surge escrito a maiúscula inicial, à semelhança do que sempre fiz com os demais cargos institucionais e com órgãos de soberania.

7 de abril de 2016

A espuma dos tempos.


    Os últimos dias têm-se sucedido vagarosamente, alternando com picos de intensidade súbita. Sente-se a Primavera (com maiúscula, que embora partidário do Acordo Ortográfico, primavera assemelha-se à prima da Vera, que certamente será uma boa moça). Na casa da avó, o chilrear dos passarinhos já me acompanha pelas manhãs. A temperatura sobe gradualmente. As tardes são longas.

   Não fosse o falecimento da avó de uma prima, na passada semana, e só teria a pintar o quadro com serenas tonalidades. A senhora nada me era, directamente. Partilhávamos um laço de afinidade. Conheci-a de sempre. Tenho uma foto consigo à saída da maternidade. Em um mês, adoeceu, foi internada e morreu, atestando, uma vez mais, a nossa efemeridade.

     Estarei destinado a acercar-me das pessoas em momentos trágicos. Foi assim com o pai, em Fevereiro do ano passado, repetindo-se na quinta-feira, com esta dita prima. Havíamos cortado relações, por incompatibilidade de feitios. Não me demorei na igreja. O nosso afastamento levou, por arresto, a que perdesse o contacto com os seus pais e com a senhora sua avó. Quis, todavia, deixar assente que respeito a dor dos seus familiares mais próximos, e que não sou indiferente à partida de alguém que me embalou em seus braços, que me viu nascer, a bem dizer, e crescer.

     Olhando em redor, fui acometido pelo choque de perceber como todos estão envelhecidos. A avó paterna, magra, aparentando uma quase rigidez cadavérica, visivelmente debilitada; o seu filho, meu tio, portanto, fumador inveterado, com a pele estragada pelas décadas de hábitos tabágicos; à sua esposa, a idade não condescendeu, porquanto engordou, desfigurando por completo a imagem de jovem delicada que ainda perdura por algumas fotos que mantenho, guardadas, em casa.

      Como diz a música, fatalmente, «o tempo tem mais olhos que barriga».

1 de abril de 2016

IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito Constitucional.


   Teve lugar, entre o dia 29 e o dia de ontem, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito Constitucional. Estimulado por um amigo e comentador brasileiro, que simpaticamente me lançou o desafio de dedicar algumas palavras ao seminário, fá-lo-ei enquanto jurista, tentando apartar-me da crise política pela qual o Brasil atravessa, que, pese embora as tentativas dos intervenientes, acabou por marcar o simpósio.

    O Direito Constitucional é um ramo do Direito que me é caro. De entre todos os ramos do Direito, será o segundo que mais me suscita o interesse. Enquanto que o Direito Civil é, tendencialmente, o ramo que reúne a preferência da larga maioria dos estudantes, nos seus mais diversificados vértices, o Direito Público, nomeadamente o Direito Constitucional e, também, o Direito Penal, fica circunscrito a quem revela uma aptidão nestas áreas.

    O Seminário que se realizou por estes dias é da maior importância. Portugal e o Brasil, a par dos laços históricos, culturais e linguísticos, partilham uma origem comum no seu direito civil e constitucional. Centrar-me-ei no último. 
   Com a independência do Brasil, D. Pedro I (IV de Portugal) outorgou-lhe a primeira Constituição, a Constituição brasileira de 1824, de cunho vincadamente liberal e progressista Por cá, em Portugal, vivíamos nos tempos da primeira Constituição, de 1822, tida por muitos como demasiadamente inovadora, promovendo um corte abrupto com a realidade anterior à Revolução de 1820. Urgia pacificar a sociedade portuguesa, encontrando um meio termo, um consenso. Com a morte de D. João VI, seu pai, D. Pedro I do Brasil herdou a coroa portuguesa. A Constituição brasileira de 1824 não lhe permitia reunir em si as duas coroas. Assim sendo, outorgou a Portugal a Carta Constitucional de 1826, abdicando da Coroa em nome de sua filha, D. Maria II. Não me alongarei nas considerações históricas. A Carta Constitucional, porventura o texto constitucional que vigorou por mais tempo em Portugal, encontrou no, seu carácter moderado, um compromisso entre o absolutismo e o liberalismo. O Rei detinha o poder executivo e o designado poder moderador, permitindo-lhe, este último, influir decisivamente na busca de uma harmonia entre os demais poderes públicos. A Carta Constitucional embebeu vários dos princípios presentes na Constituição brasileira de 1824.

      Já no século XX, com o advento da Revolução de 1910, a Constituição de 1911, republicana e laica, foi fortemente inspirada na congénere brasileira de 1891, igualmente republicana. Assim como esta, a Constituição portuguesa previu a divisão tripartida dos poderes, que não era em si mesmo uma novidade, estando presente nos textos constitucionais liberais anteriores; a separação entre o Estado e a Igreja, constante na Constituição brasileira de 1891, encontrou acolhimento na Constituição portuguesa. Extinguiram, ambas, os privilégios de nascimento e os respectivos títulos nobiliárquicos. Os Estados, brasileiro e português, não mais adoptaram a religião católica como oficial.
        Por inspiração da Constituição brasileira de 1891, a Constituição portuguesa de 1911 equiparou ainda os direitos de portugueses e estrangeiros; instituiu a figura legal do habeas corpus, bem como a cláusula aberta de direitos fundamentais. No controlo da constitucionalidade, e por influência do ordenamento norte-americano, a Constituição de 1911, na senda da Constituição brasileira, previu a figura do controlo incidental difuso da constitucionalidade, ou seja, qualquer tribunal passou a poder gozar da prerrogativa de controlar a constitucionalidade de uma norma jurídica num caso concreto.

   Com o Estado Novo de Oliveira Salazar, Portugal teria a Constituição de 1933, corporativista, nacionalista. Contrariamente ao que paira entre o senso comum, a Constituição de 1933 dispunha de um catálogo apreciável de direitos fundamentais, mantendo a laicidade do Estado que vinha desde o texto constitucional que lhe precedia. Entretanto, o exercício de determinados direitos, como as liberdades de reunião, expressão, associação, manifestação, encontrava-se regulado por leis infraconstitucionais, limitativas. Sabemos que o país conheceu um regime autoritário e repressivo sob a égide da Constituição de 1933, com todas as revisões subsequentes ao longo dos seus quarenta e um anos de vigência. A Constituição brasileira de 1937, por sua vez, acompanhou a ex-metrópole no caminho rumo ao autoritarismo - o Estado Novo brasileiro, de Getúlio Vargas, tão próximo ideologicamente ao Estado Novo português. O carácter fortemente autoritário distanciava-os dos fascismos puros, como o italiano. As semelhanças ficaram-se por aí.

      Passemos aos tempos mais recentes, sem prejuízo, todavia, da instabilidade constitucional brasileira que perpassou o século passado. Em 1974, o Estado Novo português chegaria o fim. A Constituição actualmente em vigor, a Constituição de 1976, elaborada pela Assembleia Constituinte de 1975, tornaria Portugal um Estado de Direito Democrático, não obstante o mesmo não ter sido atingido na versão original. Portugal manteve-se sob tutela militar até 1982, e só apenas em 1989, com a segunda revisão constitucional, é que o socialismo foi expurgado, conquanto persista no preâmbulo da Lei Fundamental. O Brasil vivia, desde 1964, num regime de ditadura militar, servindo-se da Constituição de 1967 para o efeito. Em 1985, a Ditadura Militar terminaria, após uma decadência evidente desde o início da década de 80. A Constituição brasileira de 1988, assentando na dignidade da pessoa humana, encontraria na Constituição portuguesa um modelo a seguir. Ambas dedicam extensos capítulos aos direitos fundamentais e sociais do indivíduo, à pluralidade da vida política e à organização democrática do Estado.

       Posto isto, percebemos como a história e a experiência constitucional, quer de Portugal e quer do Brasil, se cruzam. Não fomos e não somos imunes, reciprocamente, ao que do outro lado do Atlântico se cria, aos períodos de acalmia ou de agitação política. Os textos constitucionais são realidades políticas; exprimem conceitos políticos e ideológicos.

    Os seminários congregam os conhecimentos, brasileiros e portugueses, em matéria constitucional. Aproximam-nos. Este seminário, como tive a oportunidade de referir no início do artigo, teve a particularidade de ocorrer num momento conturbado do quotidiano político e social brasileiro. Algumas personalidades brasileiras estiveram presentes, como Aécio Neves e José Serra do PSDB, bem como José Viana, petista; outras optaram por recusar o convite, como Michel Temer, o líder do PMDB, que entrou em ruptura com o PT de Dilma Rousseff. Também Gilmar Mendes, magistrado do STF, compareceu. Do lado português, Pedro Passos Coelho, líder do PSD, Paulo Portas, ex-líder do CDS-PP, e Marcelo Rebelo de Sousa, jurista, professor de Direito Constitucional e actual Presidente da República, decidiram recusar o convite, manifestamente por motivos políticos - temem ficar associados aos movimentos favoráveis à destituição da Presidente do Brasil. Apenas reputados juristas lusos e professores de Direito participaram.

       A conferência esteve subordinada ao tema: «Constituição e crise: A Constituição no contexto das crises política e económica». As atenções, no entanto, recaíram nas personalidades envolvidas, algumas delas defensoras intransigentes do impeachment da Presidente Dilma (o clima de tensão foi notório, com manifestantes entoando frases provocatórias a José Serra), o que ofuscou, por assim dizer, o contexto académico de um evento que pretende agregar valores no âmbito do Direito Constitucional.