2 de outubro de 2015

A descoberta do ouro brasileiro e as implicações sociais e de regime.


   Mil seiscentos e quarenta. Um ano simbólico em Portugal, representando a tomada de soberania por parte de uma casa real nacional, depois de sessenta anos incorporado na Monarquia Hispânica. Lá fora, concretamente em Inglaterra, iniciava-se a longa luta entre o Parlamento, desejando afirmar-se, e o poder régio. No nosso país, a Revolução que pôs cobro ao domínio dos Habsburgos haveria de conduzir, lentamente, à afirmação e consolidação do poder do monarca. Desengane-se quem encara este golpe revolucionário como o garante da nossa independência, porquanto esperava-nos vinte e oito anos de duras batalhas (sendo as mais importantes a Batalha do Montijo, em 1644; a Batalha das Linhas de Elvas, em 1659; a Batalha do Ameixial, em 1663; a Batalha de Castelo Rodrigo, em 1664 e, por último, a Batalha de Vila Viçosa, em 1665), que em todas nos singrámos vencedores, até que Carlos II de Espanha reconheceu, por fim, a nossa independência. Enquanto decorriam os conflitos armados, reorganizou-se o governo, sendo coroado Rei D. João IV, nas Cortes de Lisboa de 1641, adoptando uma forma de governo absolutista, que o tornava no árbitro final das decisões do Estado, ainda que ouvisse o Conselho de Estado ou as Cortes (que seriam convocadas cada vez menos a partir, sobretudo, do reinado do seu filho, D. Pedro II).

    As guerras contra a Monarquia Hispânica, ou Espanha, consumiram dinheiro e energias durante mais de um quarto de século. No final do século XVII, a situação económica era precária, os cofres do tesouro estavam quase vazios, mas, apesar de todas as dificuldades, Portugal conseguiu desenvolver e incrementar a cultura da vinha e preparar algum fomento industrial com o Conde da Ericeira. Entretanto, certa ocorrência mudaria por completo a situação do país no comércio internacional; em 1697, foram encontradas minas de ouro no Brasil, na região que ficaria conhecida por Minas Gerais. Depois de um ano de buscas realizadas pelos bandeirantes, o minério seria, por fim, achado. Esta descoberta, por assim dizer, trouxe para a metrópole o mais importante meio de pagamento de então: o ouro, propiciando uma vida sumptuosa que a riqueza agrícola e industrial do país não poderia suportar. A vida e o esplendor da Corte vinham dessa riqueza encontrada no Brasil, que o comércio do vinho, do sal, da fruta, do tabaco e da madeira apenas permitia sustentar o nosso povo operoso. O absolutismo paternalista e opulento de D. João V, que em tudo procurou imitar a corte parisiense, só teve lugar pelo volume colossal de remessas de ouro brasileiro, construindo-se, assim, palácios, igrejas (tão ao gosto do devoto monarca), comprando-se obras de arte dos mais variados escultores e pintores. Todavia, o ouro diminuiria...

     Em 1750, com a ascensão ao trono de D. José, o país teria de conhecer políticas diferentes. Os últimos anos do governo de seu pai já haviam sido difíceis. Sebastião José, o futuro Marquês de Pombal, empreenderia uma evolução do absolutismo régio: o despotismo esclarecido, consolidando o poder régio, ao responsabilizar e expulsar os Jesuítas, também ao amedrontar a velha nobreza, não obstante realizando reformas importantes, administrativas, militares, económicas e sociais, imbuído no espírito das Luzes. Contrabalançando o decréscimo no comércio do ouro, fomentou a indústria do ferro, em Angola, e a indústria do algodão e do cacau, no Brasil. 
       Não mais o Reino conheceria tanta magnificência e fausto como até então.

28 de setembro de 2015

Semana Eleitoral.


   Aproxima-se a data das eleições legislativas. Para muitos tratando-se de mais um acto eleitoral. Deve salientar-se, porém, o carácter prioritário de que estas eleições se revestem. Não é, por assim dizer, uma ida às urnas, ou ao futebol, fazendo subir os índices da abstenção. Votar marca a diferença. Se cada um dos eleitores recenseados votasse conscientemente, atingiríamos um ápice de legitimidade no Parlamento nunca antes visto (exceptuando nas eleições para a Constituinte, em 1975). Não farei, como muitos se propõem, a apologia do voto, ainda menos do útil ou do menos útil. Eu irei votar, sobretudo porque exerço um direito, que a meu ver é também um dever, adquirindo outro em contrapartida: criticar o que me parece errado na condução dos destinos do país. Quem se divorcia da política enquanto cidadão, abdica voluntariamente do direito à revolta, à indignação.

   Claro está, respeito os abstencionistas e, de certa forma, compreendo os argumentos que invocam. Demagogias à parte, o sistema partidário desilude e está viciado. Representar a Nação, o ideal, é uma plataforma para outros vôos: uma carreira, prestígio, dinheiro... A miríade de partidos pequenos, segundo as sondagens que nos dão conta das intenções de voto, não atinge, somada, dois por cento. Alguns assumem-se como verdadeiras alternativas, pretendendo dignificar a carreira política, empunhando a bandeira de credibilidade, da seriedade, da honestidade. Tenho dificuldade em acreditar nos propósitos de determinados partidos que surgem como cogumelos por aí. Não tendo intenções de ganhar, seria irrealista pensá-lo, creio que almejam um lugar como digna minoria ruidosa. Eu vejo o Parlamento como um local onde se discute o país, a governabilidade. Não como um espaço de diversão, qual circo. Assim sendo, as cores que se fazem representar, no meu entendimento (como em tudo, "cada cabeça, sua sentença"), são as suficientes. O BE, que apoiei com pouca expressão no início da adolescência, principalmente devido a certas causas que defendiam e com as quais me identificava, não me parece credível; a coligação CDU, sim, com um núcleo histórico composto pelo PCP, que me merece o maior respeito, o PEV, partido simpático, e a ID, quase desconhecida. Pouco tenho a dizer quanto ao PS e à coligação. Não escondo a minha preferência relativa pelo primeiro e a minha repugnância pela segunda, mas não sou político ou filiado, portanto escuso-me a considerações dessa ordem.

     Preocupa-me, sim, embora respeite a soberania popular e qualquer resultado que saia do escrutínio do próximo dia 4 de Outubro, que milhões se queixem de políticas que consideram ofensivas dos seus direitos e depois, ao que parece, dêem a preferência à continuidade dos mesmos projectos para o país, à prossecução de uma linha ideológica, que é ideológica (a justificação Troika não me convence, nunca convenceu), que destruiu o tecido social de Portugal. Estes inquéritos a parcelas da população valem o que valem. Alguma base sustentável terão e, antecipando as percentagens, não dissimulo a estupefacção. Parece nitidamente incompreensível. O bom sendo diz-nos para mudar quando algo corre mal, a menos que se acredite, e aí o caso muda de figura, numa recuperação económica tão apregoada e que surge agora, séculos depois de a esperarmos (que o atraso estrutural de Portugal não vem de ontem, nem do mês passado, nem, imagine-se, do tempo de Oliveira Salazar).

      Posto isto, seria importante que as pessoas tomassem consciência do quão relevantes serão as próximas eleições, conquanto se pense que nada muda. Nada mudará, decerto, se não prescindirmos de uma tarde reconfortante no sofá, com todo o respeito por quem indiferença sente quanto a estes assuntos.

24 de setembro de 2015

Outono.


    O ano caminha rapidamente para o seu último trimestre. Os últimos vestígios de um Verão que não encantou, pouco agradou, dão lugar à apatia no regresso ao trabalho, às aulas. À rotina, claramente. Em criança, e já crescidinho, nos tempos de estudante, o regresso era um problema, um caso sério. Após meses de ócio, caríssima inércia, a tarefa fatigante e dispendiosa de comprar o material, entre amuos e repreendas, muita vontade de contornar as obrigações decorrentes de se ser pequeno. Nessas idades, pouca margem há para escapar aos comandos maternos.

      A vida era bem mais fácil. Sempre o é quando temos quem nos encaminhe. Acima de cuidar, mimar, o propósito de passarmos tantos anos sob a protecção dos pais é o de adquirirmos as ferramentas que nos possibilitarão a capacidade de zelarmos pelo nosso bem-estar. Somos animais, e no mais das vezes o esquecemos. Os anos no leito materno são proporcionais às necessidades que temos, somente. O desígnio é sair, ser autónomo.

       Na senda de Orson Welles, de Voltaire, séculos antes, nascemos e morremos sós. Ainda que vivamos em sociedade, somos o nosso único garante, e no individualismo que tem pautado, sobretudo, a última metade do século XX para cá, podemos esperar dos que nos rodeiam tão-só palavras de circunstância, demonstrações de afecto mais ou menos preocupadas, que ninguém se interessa ou prescinde da sua comodidade, das suas certezas, para atender a quem se encontra debilitado física ou psicologicamente. Salvo raras excepções de abnegação.

      Estarei, estaremos, na lógica desse egoísmo crónico, doentio, até sermos confrontados com aquela solidão angustiante, os silêncios que magoam o ouvido, que o único ruído provém do tiquetaquear do relógio. Os sorrisos dos miúdos que brincam às escondidas no jardim de infância, debaixo da nossa janela entreaberta, de cortinas semicerradas, com os feixes de luz solar a incidirem sobre a cómoda gasta, adornada de velhos retratos.

        O arresto da esperança, que há muito se rendeu, não é a última a morrer. Os que morrem por último somos nós, prostrados diante da pequenez que nos caracteriza. 
           Não será o Outono um ocaso do Verão?

19 de setembro de 2015

Do Direito Penal.


      Na sociedade portuguesa, regra geral, defende-se, legislatura em legislatura, um maior peso do direito penal. Mais intervencionismo, maior regulação. Na imprensa demagógica e populista, depois de determinado facto consumado, exige-se que o poder legislativo crie uma norma incriminadora que regule tal comportamento. As reformas, como sabemos (as boas, se tanto), não são feitas a quente. Os penalistas sabem-no e sabem, ademais, que o direito penal é um ramo subsidiário (ou deve ser, idealmente...) dos outros ramos do Direito. É um direito de ultima ratio, chamado apenas quando determinada situação não pode ser mitigada pelo direito civil ou pelo direito administrativo, por exemplo. Nesse sentido, o direito penal deve intervir o mínimo na vida dos cidadãos. Temos aqui a expressão do Princípio da Intervenção Mínima. E só deve regular certos aspectos. Princípio da Fragmentariedade.

    Há, e é saudável que haja, os chamados espaços livres de direito. Um famoso exemplo doutrinário é corrente entre os penalistas. Dois náufragos estão agarrados a uma tábua, que todavia só suporta o peso de um. De outro modo, morrerão os dois. Um atira o outro à água, que sucumbe. Matou? Deve ser punido? Samuel Pufendorf pronunciou-se sobre isto. E Kant também, que concluiu que «A necessidade não tem lei.». Contudo, nenhuma necessidade pode justificar o injusto. Houve, igualmente, autores que defenderam que certos casos dramáticos e desesperantes podem escapar à regulação jurídica. Uma situação destas, à luz do actual Código Penal português, poderia encontrar previsão no artigo 35.º, número 1. Um estado de necessidade desculpante.

     Por outro lado, um caso real, o Caso Mignonette, ocorrido em 1884, demonstra que no ordenamento inglês houve um entendimento diferente num caso com contornos distintos, mas cuja lógica será a mesma. Um navio naufragou e, sem alimentação e passados dias a beberem da própria urina, os sobreviventes sortearam qual seria sacrificado para que os restantes se pudessem alimentar. Um caso de antropofagia, portanto. Assim fizeram. O que lhes aconteceu quando vieram a ser resgatados? Foram condenados à morte por homicídio. Posteriormente foram indultados em pena de prisão. A que conclusão chegou o tribunal inglês? A vida do sacrificado não vale menos do que a de nenhum dos tripulantes.

       Cesare Beccaria, ilustre penalista italiano, escreveu um livrinho que a todos recomendo, "Dos Delitos e das Penas" [há uma tradução muito boa (premiada, inclusive) da Gulbenkian, pelo Professor José de Faria e Costa], onde defendia uma ideia do direito penal fundada no Contrato Social, já remontando a Locke. O direito penal seria, assim, um depósito de liberdade dos cidadãos no Estado, ideia propagada no Iluminismo. Nós, cidadãos, prescindimos de um pouco da nossa liberdade ao Estado para que este nos proteja, proteja os nossos direitos fundamentais. O direito penal é, por conseguinte, um direito das pessoas; não um direito do Estado.

        É bom sabermos que o mundo do Direito é um mundo limitado e não deve regular tudo. Mais limitado ainda é o mundo do direito penal. É preciso dizer que o direito penal é o único ramo do Direito que castiga pessoas adultas. É um direito com características muito particulares. Intrusivo. Interfere na liberdade dos cidadãos. Costuma-se dizer, entre os penalistas, "que não há penalista que não deva ser pessoa de má consciência". Porque o direito penal é uma casa má. Não é bom, e devemos usá-lo com muita parcimónia.