17 de agosto de 2015

Neblina.


     Nada como a tempestade para nos fazer sentir pequenos. Metaforicamente. O desconforto interior, os anseios de vaidade. De que discurso superior vale? Dura realidade. O trilhar em direcção ao vazio, observando quem vem e vai em percursos rotineiros, certeiros, verdadeiros. Quem sou, para onde vou, como estou. Quem me quis, quem me diz o que fiz.

     Mamã, conforta que o mundo é mau. Ela sabe. A manhã dói, a dor maior, que a tarde traz o sol que aquece a pele, negrume corrói. Perdi-me de mim, dos sonhos que não vivi, feitos de cetim, da cor de carmim. Que aroma a alecrim!

    Se um dia cá voltasse, reescreveria as linhas do tempo. Dir-lhes-ia o momento, construiria cada fragmento, contornaria o mal por dentro. Sair-me-ia bem em tudo quanto fizesse, assim o quisesse. Alegria que nunca aparece.

        Sorriria todos os dias, se Mo permitirias. Correria pelo prado, oh meu triste fado!, que ser inacabado.

        E a ilusão dissipou-se no ar. Acordem-me quando ela voltar.

11 de agosto de 2015

A cobiça pela Al-Andalus.


     O autoproclamado Estado Islâmico, sem qualquer reconhecimento internacional, nunca me mereceu a menor atenção. Mais um grupo jihadista, fundamentalista, pronto para propagar e fazer impor pela força as suas convicções, na lógica da linha a que organizações terroristas como a Al-Qaeda nos vêm habituando. O que, todavia, distinguirá este grupo é a sua bem sucedida campanha militar, aproveitando conflitos armados e cenários de instabilidade política para ir conquistando, cidade em cidade, reduto em reduto, parcelas de território pelo Iraque e pela Síria.

      A intolerância religiosa, que é tónica em organizações desta índole, sobressai no designado Estado Islâmico. Minorias católicas são perseguidas, convertendo-se forçadamente ao Islão, sob pena de morte. Também minorias dentro da grande família islâmica, como os xiitas, são alvo fácil da repressão e do extermínio. E se a igualdade entre o homem e a mulher não passa de uma miragem na generalidade dos países de maioria muçulmana, não laicos, nas áreas controladas pelo Estado Islâmico as mulheres estão subordinadas às estritas e rigorosas leis da Sharia, agravadas, recrudescidas, sujeitas a todo o tipo de humilhações e sevícias, inclusive sexuais, vítimas de estupros e de sequestros.

    Tão-pouco o património cultural do Iraque escapa à fúria jihadista. Monumentos são destruídos impiedosamente, em tentativas de fazer sucumbir as idiossincrasias de um povo.

      A comunidade internacional apaticamente vem reagindo, com declarações superficiais, carecendo de efectivos esforços na luta contra tamanha barbárie.

      Como todos os grupos que defendem a conquista de um espaço vital, agora como no passado, também o Estado Islâmico faz referência, frequentemente, ao que designa como o seu califado. Amplos territórios que englobam todo o Médio Oriente, Magrebe e ainda um bom pedaço da África ocidental, central e oriental; a Ásia Menor e boa parte da Europa de Leste, bem como Estados a sul da Rússia, outrora pertencentes à União Soviética; e... a Península Ibérica, ou a Al-Andalus, como a denominam, na senda dos seus antepassados.

       Não somos povos estranhos aos muçulmanos. Pelo contrário, surgimos, portugueses e demais povos da Hispania (hoje espanhóis), nas guerras pela reconquista peninsular, desde a conquista islâmica iniciada em 711 e só travada por Carlos Martel em 732, na Batalha de Poitiers. Durante séculos, debatemo-nos na reconquista cristã, logrando nos nossos intentos e fazendo o território da Al-Andalus diminuir, progressivamente, à medida em que os muçulmanos iam perdendo o Algarve (conquistado por D. Afonso III em 1249), Córdova, Sevilha e, por fim, Granada, em 1492, o que veio permitir apenas uma reunificação tardia das Españas, porém sem Portugal. Desde então, a reocupação da península paira como um desejo ardente em algumas facções islâmicas extremistas, incorporadas pelo actual Estado Islâmico, que adoptou esse objectivo nas suas intenções.

       Incauto será aquele que procurar subestimar a capacidade do Estado Islâmico em conseguir provocar o pânico e até, levando vantagem, poder perturbar os nossos Estados democraticamente constituídos, assentes em sociedades plurais e livres. As alianças que firmámos poderão não ser suficientes para suster a ameaça. Não temos um longo oceano que nos proteja, como os E.U.A, e nem os Pirenéus a servir de barreira. Agora como dantes, o estreito de Gibraltar não é entrave.

        Desdenhar do adversário tem provocado sérias derrotas ao longo dos tempos. Precaução, alianças, visando um entendimento e consensos estratégicos, particularmente entre Portugal e Espanha, os alvos, mas também alargados, com a Europa - que é parte interessada (não podendo esquecer que a cobiça estende-se à Europa de leste), são indispensáveis para podermos falar de algum grau de segurança e de tranquilidade que perdure.

6 de agosto de 2015

Nuno.


   Nascido nos anos '70, a infância de Nuno tinha tudo para ser passada na aparente tranquilidade de uma década que mudaria os destinos do país, absolto que estava de alimentar as fileiras de uma guerra injusta e perdida. Filho primogénito por ambos os progenitores, nos primeiros anos oscilou entre o carinho da mãe e da avó materna, brasileiras, e do pai e dos seus avós paternos, portugueses. Aos cinco anos, Nuno teria um irmão menor, um brinquedo para si, passando de alvo das atenções para pequeno guardião do novo tesouro que embevecia a sua família.
 
   A infância seria marcada por algum alheamento do pai, um distanciamento entre o papel que deveria desempenhar e a figura paterna que, com efeito, surgia diante do petiz. A mãe, por seu turno, via-se obrigada a ausentar-se por noites a fio, restando ao menino quedar-se no aconchego do colo de sua avó, que de si cuidava, junto com o irmão, nos períodos em que nem sombra dos pais se avistava. A aparente harmonia, muito embora disfuncional, seria quebrada com a separação dos seus pais, nos primeiros anos de oitenta, acentuando um afastamento do pai e induzindo a mãe a procurar um futuro que a garantisse e aos seus filhos.
 
   Desprovido de ambiente familiar minimamente são, o jovem, agora nos anos difíceis de uma juventude atribulada, procurou conforto em amigos circunstanciais, os que fez ao longo do tempo, sem supervisão alguma de quem o pudesse aconselhar, pobre avó que a idade e a doença pouco mais lhe permitiam. Surgia-lhe, assim, um caminho de aventuras, de perigo constante, em que o que estava em causa era a sua vida, o seu futuro. Numa das suas vivências irreflectidas, foi pai precocemente.
 
    Com um pequeno bebé em braços, e já tomado por uma dependência que determinaria os seus dias a partir de então, procurou apoio nos pais, que entretanto reconstruíram as suas vidas. Nuno não mais era (algum dia o foi?) o objecto das preocupações. Erraticamente passava os dias. Mergulhara num mundo em que o retrocesso exige mais do que boa vontade, onde não há lugar para afagos, êxitos, família ou amor. Afastara-se gradualmente de todos e a imagem do rapaz alto, louro, de faces rubras e traços delicados só raramente despontava, talvez nos seus momentos de lucidez.
 
     A década seguinte traria a completa decadência humana, física, psicológica. A degradação maior.
     Terminaria os dias só, para exalar o último suspiro num hospital, longe do olhar dos seus pais, omissos, dos avós, negligentes, e da filha, ainda pequena, que via à distância para que nunca restasse a seus olhos imagem tal de declínio.

      Se seguimos vivos entre quem nos amou, Nuno persiste em sentimentos de remorso, por uns, e saudade, em todos.
 

2 de agosto de 2015

Anos de Repressão.


    O historial da generalidade dos Estados que vieram suceder às antigas províncias ultramarinas portuguesas em África tem sido marcado por convulsões políticas que se seguiram às respectivas declarações de independência, na maioria dos casos, mergulhando os recentes países, ainda de débeis contornos políticos, em guerras civis que se prolongaram pelo tempo. Enquanto que na Europa a história recente ensina-nos de que a uma guerra se seguem períodos relativamente estáveis de prosperidade e acalmia, Angola apenas conheceu, e recentemente, uma afirmação das suas inegáveis potencialidades, conquanto persista, dentro das suas fronteiras, um regime inominável.
 
    Angola enquadrar-se-á nas chamadas ditaduras modernas, mascaradas, até numa análise pelo seu ordenamento jurídico, de democracias plurais, com a tónica nos direitos humanos. O que vemos, contudo, na excursão pela Lei Fundamental angolana, de dois mil e dez, é uma cópia dissimulada de ordenamentos que verdadeiramente cumprem, mal ou bem, os seus preceitos constitucionais. Diz-nos a Constituição da República de Angola, no seu artigo 21.º, alínea b), que é tarefa do Estado, e transcrevo, «assegurar os direitos, liberdades e garantias fundamentais». À frente, prosseguindo, encontramos, no título respeitante aos direitos e deveres fundamentais, o rol de direitos de que os cidadãos, na letra da Lei, se podem munir diante da opressão estatal, e são eles, a liberdade de expressão e de informação, no artigo 40.º; a liberdade de imprensa, no artigo 44.º, e a liberdade de reunião e de manifestação - por quantas vezes violado - no artigo 47.º, os que nos interessam por ora. Os recentes casos de repressão policial a activistas e manifestantes que apenas denunciam as arbitrariedades do governo angolano, clamando por uma maior abertura do regime, inclusive no cumprimento da sua lei máxima, à qual o Estado se subordina, demonstram o total desrespeito dos dirigentes angolanos pelos direitos que fizeram aprovar em Assembleia Nacional. As detenções e prisões arbitrárias sucedem-se impunemente, à revelia da lei, que no artigo 56.º da Constituição, uma vez mais, obriga o Estado a reconhecer como invioláveis os direitos e as liberdades fundamentais consagrados na Constituição. Não será difícil de prever que, munindo-se de um hipotético, mas pouco convincente, perigo para o Estado, as autoridades angolanas procurem restringir os direitos dos cidadãos ao abrigo de dispositivos legais e constitucionais que o permitem, alegando fundamentos manifestamente desfasados da realidade, que é a de pessoas que se manifestam, que reivindicam, no pleno uso dos seus direitos.
 
     Ana Gomes, eurodeputada e membro de uma subcomissão de Direitos Humanos - e também, diria eu, como cidadã portuguesa - que a posição de Portugal, aqui, não pode ser neutra, ainda que respeitando a autodeterminação do povo angolano e a independência do país, alerta para situações de claríssima violação de direitos basilares do indivíduo. Alguma Comunicação Social angolana, que não é difícil presumir fortemente condicionada no exercício da sua função - que é exactamente a de denunciar abusos por parte de autoridades estatais - intimida, criticando num tom desproporcional, quando o que está em causa são direitos concretos do povo angolano que sistemática e impunemente são desrespeitados.
 
     Por seu lado, a Constituição angolana, a par dos direitos que enuncia, reforçou, sobremodo, os poderes presidenciais. O Presidente da República de Angola, no novo quadro constitucional, é o primeiro nome da lista partidária das legislativas, que acumula, dessa forma, com a chefia do Governo. Os seus poderes, neste regime ultrapresidencialista, quedam reforçados ao limite. O Presidente da República é Chefe de Estado e detém o poder executivo. Se o que indigna não é tanto o carácter presidencialista, que encontramos noutros Estados, já o mesmo não poderá ser dito da sua eleição em listas partidárias para a Assembleia Nacional. É uma manifesta deturpação da teoria da separação de poderes, imprescindível em qualquer Estado de Direito, onde o poder executivo e legislativo se emaranham.
 
     É revoltante perceber que a comunidade internacional vê a realidade angolana com um olhar de relativa indiferença, sem prejuízo de quem, por vezes em perigo para a sua vida e integridade física, continua a difundir o que se passa dentro daquelas fronteiras.  Compete-nos, pelos laços históricos e  culturais que nos unem a Angola, manter especial atenção e proximidade, contribuindo, no que nos for possível, para a democratização premente daquele país.