15 de abril de 2015

Ordinary.


      Apostando em conseguir abstrair-me da rotina, procuro fazer o que nunca fiz, distrair-me, sair, viver sem me deter nisso. Não temos por que dificultar o que de si mesmo já é complicado. Nesse sentido, tenho passado pouco tempo em casa. Noites há que durmo fora, ora em casa da avó, ora em casa de um amigo.

    No domingo fui à FIL, a uma feira de turismo. Participei em alguns passatempos sem qualquer intenção. Num deles ganhei um peluche. Um disparate: construir um avião em papel e tentar fazê-lo passar por um orifício de cartão. Logrando na tarefa, preencher um formulário e inventar uma frase com determinadas palavras. O prémio é uma viagem. Ainda aguardo a resposta. A minha frase não será a mais original. Obrigatório seria incluir "Países Baixos", "França" e o nome da transportadora. Com algo como "moinhos" "Torre Eiffel", elaborei o que me surgiu estando sob pressão. Não pude pedir ajuda, embora obtivesse umas sugestões através de sms, escapando ao controlo rígido de quem por lá estava.

     Tirei fotos, brinquei, foi engraçado. À noite, comprámos algo para jantar e ainda me aventurei em frente a um fogão (?). Os meus dotes culinários são inexistentes, mas não morremos à fome. Verdade seja dita, pouco fiz na cozinha. Ajudei como soube e os livros de receitas têm a sua utilidade. A juntar aos demais ingredientes, uma pequena dose de boa vontade e ânimo dão o toque final. E ficou bom!

      Na medida em que estou tranquilo, o estudo torna-se menos penoso. Flui melhor. E tiro sobre mim uma certa responsabilidade exagerada. Não tenho muito mais a provar, tampouco a mim. Passo o tempo estritamente necessário na faculdade, elaborando os relatórios e as apresentações com a dedicação e o zelo que não descuro. Apenas deixo ir.

         É caricato o modo como retiro algum encanto, ingénuo até, eu diria, de momentos triviais. Há quem diga que a felicidade está na simplicidade. Eu, que nela não acredito, começo a desconfiar do fundo de veracidade dessa afirmação. Não é descabida.

       Não obstante desconfiar dessa felicidade, podemos alcançar a tranquilidade possível. É o objectivo. Tudo o mais são caminhos, relativamente sinuosos, dependendo de nós escolher os certeiros. Ou os que nos levarão à meta com a menor dor. Assim o alcancemos.
          Um exercício para o qual não há códigos ou doutrina. Por isso complicado. E essencial.

10 de abril de 2015

De Édipo e dos tormentos.


   Somos os únicos mamíferos que continuam a ingerir leite depois de adultos. Como tal, também atingimos tarde a maturidade, protelando a saída de casa para além do quarto de século de vida. Erradamente quanto à segunda constatação, e a primeira começa a merecer interrogações relativas aos seus benefícios por parte da comunidade científica.

     É importante tornarmo-nos responsáveis pela nossa sobrevivência, incluindo segurança e subsistência, e os pais devem incutir nos filhos o valor da independência. O que mãe e o pai não fizeram comigo - preço que alto se paga. Não fui educado para crescer, para seguir o meu caminho, tropeçando e erguendo-me, quebrando o nariz, como ouvi por aí. Um bebé é em si mesmo um diamante que lapidamos e todo o cuidado é pouco no garante dessa tarefa.

      A vocação parental dos pais é nula ou perto disso. Não que tenham sido maus pais, não o foram. Chego a perguntar-me se não terão sido bons demais. Capaz de terem sido maus, ao não saberem educar-me convenientemente. Quem disse que o mais importante para uma criança são brinquedos atrás de brinquedos, a satisfação de todos os seus caprichos? Confiar o que nos compete a terceiros, pagando para isso, afastando deveres que são nossos. E educar não passa apenas por alimentar, por assegurar conforto. Contempla os exemplos, as regras, os conselhos, a capacidade de dizer um "não" firme e sonoro, inderrogável. De tudo sinto falta e, podendo regredir no tempo, a isso pediria para ser sujeito.

      Faço, então, passo ante passo, as conquistas que não fiz. Procuro desenvencilhar-me do que me segura, me sufoca, me tolhe os movimentos. Pequenas vitórias pessoais, nada mais. Tão simples. Que me são essenciais. Isto para evitar o crescimento abrupto que tive há uns anos, em que de uma assentada tive de assegurar o que ainda não tinha feito. E foi doloroso. Nunca são processos fáceis, pelo menos envolvem pequenos martírios.

      Quero sair daqui. Morar só. Ser adulto de vez. É a etapa que se segue, que me atemoriza, é certo, mas da qual preciso.
        Gosto da mãe. Muito. Não posso continuar a ser o seu menino. Não lhe faz bem, nem a mim.

6 de abril de 2015

A Greve.


    As recentes paralisações provocadas pelas greves levantam questões de ordem moral e jurídica. Embora ao Direito não seja relevante qualquer indagação de índole moral, em caso de colisão de direitos ou de abuso de direito é chamado a intervir. A greve é um direito consagrado no nosso ordenamento jurídico. O artigo 57.º, número 1 da Constituição da República Portuguesa diz respeito ao direito à greve. Contudo, como acontece com qualquer outro direito fundamental, e o direito à greve é-o, não é absoluto e está sujeito a restrições, nomeadamente quando estamos perante a colisão de direitos ou a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, estando sempre o seu exercício sujeito, como os demais direitos fundamentais, aos princípios da adequação, proporcionalidade e da necessidade (artigo 18.º da Constituição).

     Há necessidades perenes que exigem a continuidade de serviços mínimos, conforme enuncia a nossa Constituição no artigo 57.º, número 3, o que obriga a que a lei ordinária defina a prestação de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, prevendo-se também os serviços mínimos que sejam indispensáveis para a satisfação de necessidades sociais permanentes e inadiáveis. No Código do Trabalho, o direito à greve encontra-se regulado entre os artigos 530.º e 543.º O artigo 537.º, número 2 enuncia os serviços impreteríveis a que a greve não pode limitar, nomeadamente serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, de salubridade pública, funerais, entre vários outros; e, na alínea d) do referido artigo, transportes, incluindo estações de caminhos-de ferro e de camionagem (...), relativos a passageiros. A letra da lei é clara ao mencionar os transportes de passageiros, contemplando respectivas estações.

       Na medida em que nenhum direito é absoluto, o direito à greve pode ser restringido nos casos previstos na lei, mas não a ponto de se esvaziar o seu alcance último e o seu núcleo essencial: sendo uma conquista das classes trabalhadoras, em caso algum o direito à greve pode ser afastado por meros inconvenientes que cause, perturbações no quotidiano. Apenas e tão-só estando em causa necessidades sociais de primeira linha, e que a lei prevê, é que podemos falar numa compressão deste direito.
      Anunciando-se mais greves, desta vez abrangendo o Metro e a Carris, podemos falar de implicações que poderão ir além de meras perturbações no funcionamento normal da cidade. As situações de urgência estão abrangidas nos limites à greve, bombeiros e hospitais, mas será lícito dificultar o acesso de um doente, cuja enfermidade é grave, a uma consulta, não podendo esse mesmo doente despender dinheiro num transporte particular, ou individual, sendo público, como um táxi? Não estaremos perante uma colisão de direitos com previsão no artigo 335.º do Código Civil? E, em caso de colisão, não deveremos ponderar a importância de ambos os direitos? Questões que se levantam. Compete aos tribunais arbitrais verificar da pertinência / justiça dos serviços mínimos durante as greves e se os princípios que presidem ao exercício dos direitos estão preenchidos.

     O direito à greve, ainda que fundamental, não deixará de estar sujeito aos limites impostos pelo abuso de direito (artigo 334.º do Código Civil). O exercício de um direito é ilegítimo excedendo-se os limites impostos pela boa fé, o que nos interessa aqui. As sucessivas greves do Metro terão subjacente as reivindicações legítimas dos trabalhadores ou também a vontade inequívoca de causar transtornos sociais, não sendo estes uma inevitabilidade mas em si mesmo configurarem um objectivo dos grevistas? E a greve da Carris, marcada para o mesmo dia, não reforçará a pergunta retórica que fiz? O artigo 530.º, número 2 do Código do Trabalho, de redacção praticamente semelhante à do artigo 57.º, número 2 da Constituição, indica que aos trabalhadores compete definir o âmbito de interesses a defender pela greve, indo a Constituição mais longe ao referir que a lei não pode limitar o âmbito, no entanto, na minha interpretação do abuso de direito, é ilegítimo que o objecto da greve assente no único propósito de criar situações que impliquem um caos funcional. Viola o princípio da boa fé, além das considerações que façamos segundo os princípios que enumerei acima.

      Posto isto, o direito à greve, que não é absoluto, pode ser restringido, sujeita-se aos princípios gerais de direito que norteiam o nosso ordenamento jurídico e às valorações que dependem dos interesses e demais direitos que estejam em causa.

1 de abril de 2015

Primavera.


       O bom tempo chegou, afastando, definitivamente, o cinzentismo próprio da estação fria. A seu tempo virá a chuva ("Abril, águas mil"), o que por si só não basta para que neguemos a luz que beneficia - e em muito - o sul da Europa. As árvores ganham vida, colorindo-se os seus troncos nus de pequenas flores brancas, carregadas de pólen, aguçando o apetite voraz das abelhas que as povoam. A brisa é fresca à noite, contrastando com os dias de temperaturas amenas, por vezes roçando o exagerado, e já dizem que vamos oscilar pelas próximas semanas.

      Um amigo confidenciou-me que os alemães não são tão distantes quanto nos querem dar a parecer. Que a vida em Berlim consegue ser mais dinâmica do que a que temos por cá, considerando que não têm este Sol fantástico de que dispomos. Não indo tão longe, passando la raya, o povo espanhol sai de casa, passeia-se, ri. Pelas ruas de Lisboa vemos jovens, sobretudo. Os mais velhos mantêm-se em casa. As senhoras de idade nas suas lides. Este povo não evolui. Identifico-me com o carácter soturno da dita alma lusitana, mas cansa. Décadas de ditadura que impuseram um estilo de vida sóbrio e discreto deixaram as suas marcas aqui e acolá. Como alguém disse, e ouvi ou li, Salazar morreu há mais de quarenta anos, porém a sua despótica presença e dura herança ainda perduram. Sente-se.

    Saí, sentei-me numa esplanada. Falei e ri. Esqueci-me, por momentos, dos problemas que me perseguem. Passei, num ápice, de rapaz sério, compenetrado, a alguém que só quer estar em paz. E consegui. Depois voltou tudo, sim. Percebi uma realidade tão presente e comentada, tão óbvia, e talvez por isso tão pouco perceptível, acerca dos dias. O ontem tem uma importância relativa. Existiu, fez-se sentir, não o podemos modificar, é certo. O amanhã pertence-nos. Um novo dia tem necessariamente de nos fazer esquecer o anterior. Sendo mau, até agradecemos. "Já passou." Parece evidente, não é? Para mim não o era. É provável que ainda não o seja fixamente; penso nisso, conforta-me, anima-me. É a coragem. Existo, estou vivo, respiro, sinto, observo, sofro, e sei rir. Vi o precipício de perto e não gostei.

       O caminho deve ser este. Ganhei um pouco de tranquilidade. Espero não esporádico. Tenho de ser forte. A ver se consigo chegar a velhinho. E que lá, por fim, não me importa que seja tardiamente!, consiga estar... bem.