28 de abril de 2016

Quarenta sobre trinta.


    A Constituição da República cumpre quarenta anos de vigência no presente mês. Elaborada a partir da composição política sufragada em 25 de Abril de 1975, a Lei Fundamental que rege o Estado português entrou em vigor exactamente um ano depois, a 25 de Abril de 1976. Convergiram no texto constitucional, à época, duas legitimidades: a legitimidade democrática, emanada do povo, único detentor da soberania, e a legitimidade militar, que adveio do MFA, que promoveu o golpe de Estado que derrubou o Estado Novo, encontrando expressão constitucional no célebre Conselho da Revolução, que teria previsão até 1982 - data da primeira revisão. Suceder-se-iam outras seis revisões, num total de sete. Em vinte anos, a Constituição adaptar-se-ia ao seu tempo: de rumo ao socialismo, encaminhou Portugal para uma economia capitalista, de mercado, inserida em comunidades supra-estatais europeias. Acrescentar-se-iam direitos ao já apreciável leque de direitos do indivíduo. O Estado também foi visado, reformando-se progressivamente. A Constituição aprimorou-se.

     É, de longe, o texto constitucional mais extenso de todas as leis fundamentais que Portugal conheceu. Ainda assim, e embora afirme o seu primado sobre quaisquer outras fontes de direito interno, a Constituição não deixa de ser ameaçada por alguns perigos constantes, dos quais enuncio, por exemplo, o designado constitucionalismo informal, que esvazia o alcance das normas constitucionais. Também a sujeição às regras do direito internacional, que se sobrepõem ao carácter normativo e hermenêutico do direito interno (valor supra-legal), sendo que não raras vezes a Constituição é revista por forma a se adequar aos tratados que vincularão Portugal na ordem externa, nomeadamente no âmbito do direito europeu, sem prejuízo de alguma doutrina defender a supraconstitucionalidade dos tratados internacionais.

     A Constituição portuguesa, pese embora a sua vastidão, não goza da permeabilidade de determinados textos constitucionais mais sucintos e que, por isso, sobrevivem relativamente imutáveis aos séculos. Não faz parte da tradição romano-germânica do direito formular leis fundamentais que enunciem os direitos mais primários do indivíduo e a regulação basilar do Estado; a Constituição portuguesa, bem como as suas congéneres latinas, elenca todo um rol de direitos sociais da pessoa humana, estatuindo arduamente sobre as competências dos órgãos do Estado, sua organização e funcionamento. A Constituição é, em suma, exaustiva, o que por si só não a envolve numa robustez imune às mudanças sociais. A Constituição não deve castrar as gerações vindouras, tão-pouco as presentes. As suas normas, incluindo as pétreas, espelham os valores da sociedade que lhe subjaz, e só enquanto eles subsistirem estará fundamentada a sua própria existência.


      No dia seguinte, a 26 de Abril, perfizeram-se trinta anos desde o desastre nuclear de Chernobyl, na então República Socialista Soviética da Ucrânia, infeliz efeméride que pouco eco encontrou na Comunicação Social. Pela primeira vez, o mundo confrontou-se com a energia nuclear fora de controlo. Dezenas de pessoas faleceram por contacto directo com os reactores nucleares e milhares virão a sofrer pela proximidade às áreas afectadas.
    A catástrofe teria leituras políticas, abalando a já decadente União Soviética, e certamente terá contribuído para a sua dissolução cinco anos depois, em finais de 1991. A par das repercussões no equilíbrio da União Soviética, o desastre despertou a todos para os perigos da energia nuclear. Já enquanto Estado independente, a Ucrânia herdou um pesado legado. Quilómetros e quilómetros manter-se-ão inabitados pelos próximos séculos, transformando o infortúnio em arte abandonada, como o atestam as inúmeras fotos da cidade de Pripyat.

16 comentários:

  1. Vou ser muito sincero, a nossa Constituição deveria de ser lavada de cima abaixo, como se fosse uma cortina cheia de fumo dos políticos!

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    1. Hmm, não. :) A Constituição, devo dizer-te, é bastante equitativa e justa. A experiência é outra, é certo.

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  2. Não tinha percebido que já são sete as revisões da nossa lei magna (se é que posso chamá-la assim). É claro que teremos mais, pois há que aprimorá-la tendo em conta os desafios e as mudanças do futuro.


    Trinta anos passam depressa mas confesso que pouco me lembro do acidente nuclear. Com sete anos na altura, preocupava-me mais com os afazeres escolares e com as brincadeiras do que com um evento que acontecia na comunista Rússia. Nem sequer sabia o que era o comunismo.

    Obrigado por mais este texto Mark, pode ser que eu aprenda alguma coisa.

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    1. Claro que podes. A expressão "Magna Carta" aplica-se aos textos constitucionais, comummente. Fizeste uma adaptação: Lei Magna.

      Obrigado eu. :)

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    2. Às vezes saem coisas boas... muito raro ultimamente. rsrsrs

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  3. Fugindo completamente à temática, desejo-te um Feliz Aniversário! Que tenhas um dia muito feliz e vê lá quando podes vir até Akhetaten! ;)

    Um grande e sentido abraço :3

    P.S. - Em jeito de surpresa, deixo aqui um dos famosos enigmas que lanço às pessoas, sob pena de serem "devoradas" [isso era coisa dos meus antepassados, ah ah ah!]

    Então aqui vai:

    Elas são duas irmãs. Uma dá origem à outra, que por sua vez dá à luz a primeiro. Quais são as duas irmãs?

    Boa Sorte ;)
    Sphinx

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    1. Muito obrigado, Sphinx. :)

      Em 2014 e em 2015 escrevi, no blogue, sobre o meu aniversário. Este ano não julguei oportuno. Não há o que falar.

      Nunca fui muito bom com enigmas. Mas espero que alguém o saiba/queira desvendar.

      um grande abraço.

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    2. É mais um ano que se passou com muitas vitórias e alguns deslizes, certamente, mas é sempre importante festejarmos o dia em que nascemos. :)

      Oh, espero que tentes pelo menos, para ser divertido! ;P

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    3. Mas eu festejei à minha maneira, que não é eufórica. :)

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  4. Acho que somos um povo que desconhece muito a sua constituição. É tudo o que me apraz dizer (aliás, viu-se com a formação do atual governo).

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    1. Ainda hoje, a propósito, conversei com um amigo espanhol sobre isso (o processo de formação do executivo do PS). Apenas assistimos ao normal funcionamento das instituições. Não há Governo sem a confiança do Parlamento, que é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. Ponto final. Isto porque, em Espanha, os partidos não conseguiram atingir um consenso, daí a necessidade de eleições gerais.

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